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Administração judicial

Fonte: EverybodyWiki Bios & Wiki


Em Justiça, administração judicial faz referência a responsabilidade do juíz por uma variedade de funções administrativas e processuais necessárias para o gerenciamento dos casos nos tribunais. A administração judicial requer não apenas conhecimento jurídico, mas conhecimento de como o sistema judicial funciona, bem como técnicas processuais e gerenciais que garantam um sistema judicial rápido e eficiente [1].

Definição[editar]

Apesar de o termo "administração judicial" ter sido usado extensivamente na literatura sobre sistemas judiciais, ele não foi definido nem recebeu significado preciso[2] e é tema pouco conhecido no sistema legal brasileiro. Administração judicial consiste nas práticas, procedimentos e ofícios que tratam da gestão do sistema de tribunais[3]. Ela aborda os objetivos e responsabilidades das cortes, liderança, gerenciamento do fluxo de processos, orçamentos, recursos e finanças, além da gestão da tecnologia da informação nos tribunais.[4]

A administração judicial é tema pouco conhecido no sistema legal brasileiro [5] . Mesmo se os juízes quisessem reduzir a duração da tramitação dos processos e tornar a prestação jurisdicional mais eficiente, eles muitas vezes não têm o conhecimento necessário para fazê-lo. Nesse sentido, mecanismos e ferramentas eficazes para o julgamento célere dos casos são necessários para reduzir atrasos em processos judiciais, pois a demanda, nos últimos anos, persiste em crescer.Para melhorar o desempenho dos juízes, é necessário fornecer-lhes habilidades de gestão, liderança e comunicação. No Brasil, os juízes devem ser capazes de identificar o papel da gestão na eficácia organizacional, aplicar modelos de planejamento estratégico, gerenciar pessoas para obter equipe de alta performance e identificar comportamentos comunicativos de liderança.

Contexto[editar]

De acordo com estatísticas publicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2018, 78,7 milhões de processos (antigos e novos) estavam pendentes de julgamento na primeira e na segunda instâncias do Poder Judiciário do Brasil.[6]

Para manter a estrutura de tribunais e juízes que vão julgar os milhões de processos, gastou-se, em 2018, R$ 93.725.289.276.[7] São 18.141 magistrados (4%) e 432.034 servidores (60,5%), terceirizados (16,4%), estagiários (14,4%) e conciliadores, juízes leigos e voluntários (4,75%) [8] que fazem parte do Poder Judiciário. O valor destinado a este ramo do poder corresponde a 1,4% do Produto Interno Bruto. Comparativamente com outros países, o orçamento brasileiro para o Judiciário é bastante superior, pois o Japão gasta apenas 0,06% do PIB, a Itália, 0,19%, Portugal, 0,31% e Israel, 0,82% [9].

Embora não faltem recursos financeiros e humanos para o desempenho da atividade judicial, há grande déficit de desempenho, que repercute na duração dos processos. O mais antigo processo em tramitação no Brasil, por exemplo, teve início em 1895 e ainda não houve decisão final transitada em julgado. O processo se encontra no Supremo Tribunal Federal (ARE 1250467) e nele a família imperial brasileira e a União discutem a propriedade sobre o Palácio Guanabara, sede do governo do estado do Rio de Janeiro. Na área criminal, segundo levantamento feito pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp) [1] da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) entre a data do homicídio e a realização do primeiro julgamento pelo júri são gastos, em média, 6,24 anos. Entre a data da ocorrência do homicídio e o arquivamento definitivo do processo são gastos, em média, 15 anos.[10]

Chegar a qualquer decisão final nos tribunais brasileiros é processo caro e demorado. O custo médio de uma única decisão final do Poder Judiciário brasileiro é de aproximadamente R$2.428,00 (equivalente a US$ 913 ou € 754), o que é superior aos de países muito mais ricos que o Brasil, como a Itália (€ 516) ou Portugal (562 €), por exemplo [11].

Esse panorama mostra quantidade significativa de unidades judiciárias com baixa produtividade, crescente morosidade processual e alto custo. Algumas transformações seriam necessárias para mudar a situação de baixa eficiência e aumentar a confiança do público na prestação do serviço judicial. A confiança pública no Judiciário depende de juízes desempenhando seu papel de forma eficiente.[12]

Para reduzir a morosidade processual e tornar a justiça mais efetiva, a solução normalmente apontada é o aumento do número de juízes[13] e mais recursos para o orçamento do Judiciário. No entanto, em outros países, parte da solução a este problema consiste em aprimorar a administração judicial. Nos Estados Unidos da América, o National Center for State Courts [2], criado em 1971, é organização sem fins lucrativos encarregada de aprimorar a administração judicial[3]. Na Justiça Federal Americana, desde 1967, este papel é exercido pelo Federal Judicial Center [4]. Na Europa, a Comissão Europeia para Eficiência da Justiça (CEPEJ) [5] é órgão composto por especialistas oriundos dos 47 estados membros, que elabora ferramentas para aprimorar a eficiência e o funcionamento da justiça na Europa. Na Ásia e Oceania, o Australasian Institute of Judicial Administration [6] tem como principais objetivos a pesquisa em administração judicial e o desenvolvimento e condução de programas educacionais para servidores do Judiciário, administradores de tribunais e membros da profissão jurídica em relação à administração de tribunais e sistemas judiciais.

Nos últimos anos, o sistema judiciário brasileiro passou a ser objeto de análises e recomendações que pretendem explorar nova dimensão gerencial. O debate evoluiu em torno da reflexão acerca de como implementar conceitos de qualidade total no Judiciário.[14] Existe a convicção de que muitos dos métodos e estratégias gerenciais que têm funcionado no setor privado podem ser adaptados com sucesso aos órgãos judiciais.

Referências

  1. https://www.ncsc.org/Topics/Judicial-Officers/Judicial-Administration/Resource-Guide.aspx
  2. PIRSIG, Maynard E. The historical role of the American Bar Association in judicial administration. William Mitchell Law Review, v. 16, n. 5, 1990, p. 1195.
  3. https://www.law.cornell.edu/wex/judicial_administration
  4. http://www.jmijustice.org/judicial-administration/
  5. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2531-04882018000300476
  6. Justiça em números 2019 - ano base 2018. CNJ: Brasília, 2018, p. 79.
  7. Justiça em números 2019 - ano base 2018. CNJ: Brasília, 2018, p. 34.
  8. Justiça em números 2019 - ano base 2018. CNJ: Brasília, 2018, p. 72.
  9. PALUMBO, Giuliana et alli. Judicial performance and its determinants: a cross-country perspective. OECD Economic Policy Papers, n. 5, p. 20, 2013
  10. «Pesquisa mostra necessidade de ações para desafogar júris em BH | Novo Portal TJMG» 
  11. DA ROS, Luciano. TAYLOR, Matthew M. Opening the black box: three decades of reforms to Brazil’s judicial system. School of International Service, Working Paper Series, Washington, 2017, p. 8. Dado o ano em que os dados foram coletados, adotou-se as taxas de câmbio de 31 de dezembro de 2014, segundo as quais US $ 1,00 = R$2,66 e € 1,00 = R$3,22
  12. MARTIN, Wayne. Future directions in judicial education. Supreme and Federal Court Judge’s Conference, p.3, Wellington, 2001.
  13. «Por que a Justiça brasileira é lenta?» 
  14. SANTOS, Boaventura de Sousa et alli. A gestão dos tribunais: um olhar sobre a experiência das comarcas piloto. Coimbra: Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, 2010, p. 57


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