Advogada
Direito das famílias e sucessões[editar]
Advogada Luiza Natividade[editar]
Areas de atuação[editar]
Divórcio[editar]
Processo legal de dissolução do casamento que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial e envolve a divisão de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.
Direito das Famílias[editar]
Área do direito regulada por leis especiais que tratam das relações familiares, incluindo casamento, divórcio, guarda dos filhos, adoção, pensão alimentícia, entre outros. É uma área que busca garantir a proteção dos interesses de todos os membros da família e promover o bem-estar familiar.
Ação de Investigação de Paternidade[editar]
Ação judicial interposta pelo interessado, mãe ou Ministério Público que busca comprovar o vínculo biológico entre o pai e criança, familiares por meio de exames de DNA e outros meios de prova. Em caso positivo o genitor deverá arcar com a pensão alimentícia e participar da vida da criança.
Curatela[editar]
Interposta quando uma pessoa não tem capacidade plena de tomar decisões por si mesma devido a uma incapacidade física ou mental, perigo a si mesma, idade avançada, doença, demência ou lesão cerebral. Nomeia-se um tutor legal disposto a zelar pelos interesses dessa pessoa e tomar decisões em seu nome, garantindo a proteção e bem-estar dela.
Inventário[editar]
Procedimento legal que pode ser judicial ou extrajudicial e visa apurar o patrimônio deixado pelo falecido e definir a partilha entre seus sucessores.
Mediação de Conflitos[editar]
A mediação de conflitos é uma alternativa mais rápida, econômica e menos conflituosa que o litígio judicial, e pode ser uma opção interessante para famílias que buscam resolver seus conflitos de forma pacífica e amigável.
Regulamentação de Visitas e Pensão Alimentícia[editar]
Ação judicial que busca estabelecer a custódia de uma criança e a obrigação financeira de sustentá-la após a separação dos pais. Geralmente solicitada por um dos pais, responsável legal e avós nos casos de alimentos avoengos.
Pacto Antenupcial[editar]
Contrato firmado entre os noivos antes do casamento, no qual são definidas questões relacionadas ao patrimônio do casal. Ele estabelece como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão distribuídos em caso de separação ou divórcio. É uma forma de proteger o patrimônio e evitar conflitos futuros, e deve ser registrado em cartório.