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Câmara de Vereadores de Joinville

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A Câmara de Vereadores de Joinville é o Poder Legislativo do município. Os vereadores são os representantes da população na esfera municipal. Eles são eleitos para cuidar dos interesses do povo na administração pública.

Função da Câmara de Vereadores[1][editar]

O dia a dia dos vereadores envolve, além de elaborar leis e produzir outros documentos oficiais (chamados de proposições) que estão ao seu alcance, participar das reuniões de comissões, onde as leis e outros assuntos do munícipio são debatidos, expor suas opiniões nas sessões ordinárias e ouvir a população em seus gabinetes ou audiências públicas.

Portanto, é equivocado achar que o vereador é o responsável por obras e outras benfeitorias no município. No âmbito municipal, esta é uma atribuição que compete ao Poder Executivo, ou seja, ao prefeito.

No entanto, como o vereador é o representante do povo, ele pode ser essa ligação entre o cidadão e o Poder Público, solicitando melhorias por meio de moções e indicações.

Representação[editar]

Existem diversas maneiras dos vereadores atuarem como representantes do povo. Nas sessões ordinárias - que são transmitidas ao vivo na TV, no Youtube e no site, eles podem solicitar espaço na tribuna para defender suas ideias. Podem também registrar moções, pedindo o apoio dos demais vereadores em sua causa, e também homenagear pessoas ou entidades nas Sessões Especiais e Solenes.

Moções - é a proposição escrita e fundamentada em que é sugerido o apoio dos demais vereadores, tornando-se, portanto, uma opinião institucional, sobre determinado assunto de interesse público relevante, apelando, parabenizando, repudiando, aplaudindo, protestando ou apresentando pesar.

Elaboração de Leis[editar]

Consiste na elaboração de emendas à Lei Orgânica do Município, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do município.

Fiscalização[editar]

Consiste no controle financeiro da administração do município, principalmente quanto à execução do orçamento anual e quanto à apreciação das contas (com auxílio do Tribunal de Contas de Santa Catarina).

Os vereadores devem vigiar os negócios do Poder Executivo, em geral sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da ética político-administrativa. Se perceberem algo equivocado, devem propor a tomada de medidas corretivas.

Para exercer a função de fiscalizar os vereadores podem fazer Pedidos de Informação ou Indicações ao Poder Executivo.

Pedidos de Informação - qualquer vereador poderá propor pedido de informação sobre atos da administração direta ou indireta do Município, atos esses cuja fiscalização interesse ao Poder Legislativo no exercício de suas atribuições legais.

Indicações - são proposições escritas pela qual o vereador sugere medidas administrativas pontuais de interesse público aos poderes e órgãos do Município.

Função julgadora[editar]

De caráter político-administrativo, atinge apenas os agentes políticos do município, ou seja, prefeito(a), vice-prefeito(a), secretários(as), diretores(as) de autarquias ou fundações públicas e vereadores(as), quando tais agentes cometerem infrações previstas em lei. A função julgadora não se aplica aos servidores públicos municipais.

Atividades legislativas[1][editar]

Sessões ordinárias[editar]

São aquelas realizadas de forma já prevista no regimento interno para manifestação dos vereadores e deliberação de assuntos trazidos para pauta.

Sessões extraordinárias[editar]

As sessões extraordinárias são as realizadas em dias ou em horas diversas das prefixadas para as ordinárias e quando convocadas nos termos do Regimento Interno. Também podem ser convocadas durante o recesso parlamentar pelo presidente da Câmara ou pelo prefeito, se houver necessidade de debater alguma proposta ou resolver demanda emergencial.

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Sessões Solenes[editar]

São aquelas realizadas para instalação de legislatura e posse de vereadores, prefeito e vice-prefeito e ainda para entrega de medalhas e títulos honoríficos[2].

Sessões Especiais[editar]

Aquelas realizadas fora da sede da Câmara de Vereadores, para tratar de assuntos específicos de um bairro ou região, em horário diferente das sessões ordinárias[2]

Comissões[editar]

São grupos de vereadores que trabalham juntos pelo período de um ano para deliberação e discussão de um tema específico.

Mesa Diretora[editar]

É a comissão permanente responsável pelo gerenciamento administrativo e político da Câmara de Vereadores de Joinville. É composta por quatro membros: presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários. Eles são eleitos pelos vereadores a cada dois anos[2].

Comissão de Legislação, Justiça e Redação[editar]

Por ela passam todos os projetos de leis, de resoluções e de decretos legislativos. Os membros da comissão analisam, basicamente, a admissibilidade dos projetos. Caso uma proposição receba parecer pela aprovação na Comissão de Legislação, então o trâmite é continuado nas chamadas "comissões de mérito". Em outras palavras, é a Comissão de Legislação que dá vazão aos trabalhos da Câmara de Vereadores de Joinville.

Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente[editar]

Por esta comissão passam muitos dos projetos de leis de impacto direto na vida dos moradores de Joinville. Seus membros discutem zoneamento, uso e ocupação do solo, plano diretor, transportes e comunicações, preservação do meio ambiente, bens e serviços públicos de um modo geral, entre outros assuntos.

Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município[editar]

Está diretamente envolvida com os projetos de leis de ordem financeira. Os vereadores que a integram discutem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), subvenções sociais, créditos adicionais suplementares, matérias de ordem tributárias municipal, entre outras do tipo.

Comissão de Saúde, Assistência e Previdência Social[editar]

É a comissão que analisa todos os projetos de lei referentes às áreas que a nomeiam, com enfoque especial às proposições que tenham por objetivo a reorganização administrativa da saúde, da assistência e da previdência social da Prefeitura e a implantação de ambulatórios ou postos de assistência médica.

Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia[editar]

Aborda assuntos educacionais, artísticos, histórico-patrimoniais, desportivos, científicos e tecnológicos. Os membros discutem projetos de lei para concessão de bolsas de estudo, orientam e fiscalizam a atuação do município em favor do desenvolvimento educacional e esportivo de crianças, adolescentes e jovens.

Comissão de Cidadania e Direitos Humanos[editar]

Além da análise de projetos de lei de sua competência, constituiu-se no fórum de reclamações dos munícipes sobre todas as matérias relacionadas a preço e qualidade de bens e serviços em geral, a política econômica e de consumo, a direitos das crianças, dos adolescentes, dos idosos, dos negros, das mulheres e das minorias étnicas e sociais, a segurança pública e a defesa dos direitos fundamentais.

Comissão de Economia, Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo[editar]

Manifesta-se em todos os projetos ou matérias que versem sobre as atividades relativas a agricultura, pecuária, indústria, comércio e turismo. Essa comissão apreciará, obrigatoriamente, as proposições que tratem de assuntos relacionados ao Plano de Desenvolvimento Econômico do município e do distrito e condomínio industrial.

Comissão de Proteção Civil e Segurança Pública[editar]

Manifesta-se em todos os projetos ou matérias que versem sobre as atividades relativas a proteção civil, segurança pública e ações e políticas antidrogas. Essa comissão poderá, ainda, propor ou sugerir medidas de defesa e proteção dos cidadãos no âmbito da segurança pública, em seus aspectos preventivos e repressivos.

Audiências Públicas[3][editar]

As audiências públicas são espaços de debate para diversos atores sociais, sejam eles a população em geral ou o governo.

O objetivo maior das audiências é incentivar os presentes na busca de soluções de problemas públicos. Podem servir como forma de coleta de mais informações ou provas (depoimentos, pareceres de especialistas, documentos, etc) sobre determinados fatos. Também são realizadas na definição de políticas públicas, bem como para elaboração de projetos de lei, a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. Além disso, as audiências também podem ser feitas depois da implantação de políticas, para discussão e avaliação de seus resultados e impactos.

Geralmente, a audiência é uma reunião com duração de um período (manhã, tarde ou noite), coordenada pelo órgão competente ou em conjunto com entidades da sociedade civil que a demandaram.

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Recessos[2][editar]

·        18 a 31 de julho

·        17 de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte

A Câmara de Vereadores de Joinville tem dois recessos parlamentares previstos em seu Regimento Interno, no parágrafo terceiro do artigo sétimo.

Durante esse tempo ficam suspensas apenas as sessões ordinárias e as reuniões das comissões técnicas permanentes. As demais atividades ocorrem normalmente e todos os servidores continuam suas atividades diárias.

As pausas legislativas surgiram para que os vereadores possam realizar atendimentos à comunidade em seus gabinetes, fazer reuniões nos bairros, planejar novos projetos de lei e outras propostas a serem apresentadas no Legislativo Municipal nos próximos meses. O recesso também dá aos servidores efetivos da Casa oportunidade de planejar suas atividades.

Consultas Legislativas[editar]

No menu Consulta do site estão disponibilizadas as Leis do Município, Diários das Sessões, Projetos em tramitação entre outas informações.

Tribuna Livre[editar]

A Tribuna Livre é um espaço de 20 minutos no começo das sessões ordinárias das quartas-feiras, que é aberto a entidades legalmente constituídas. A cada sessão, até duas entidades podem se apresentar pelo tempo de 10 minutos cada uma.

Informações administrativas[editar]

Programa da Qualidade[5][editar]

A Câmara de Vereadores de Joinville destaca-se por fazer parte de um grupo seleto de câmaras municipais certificadas pela norma NBR ISO 9001:2008. Em 2003, teve início na Câmara de Vereadores de Joinville o Sistema de Gestão da Qualidade, mas foi só em 2006 que a certificação ISO 9001 foi recomendada pela entidade certificadora.

O que é a ISO 9001?[editar]

A ISO 9001 é uma norma técnica internacional que estabelece um modelo de gestão de qualidade para melhorar os processos, verificar da satisfação do cliente (servidores e munícipes) e monitorar o ambiente de trabalho.

Importância da ISO 9001[editar]

Ter o certificado ISO 9001 significa que a Câmara de Vereadores de Joinville tem um alto padrão de qualidade nos serviços prestados, e tem um compromisso com nossos clientes (servidores e munícipes) por meio da Política da Qualidade, que estabelece a busca contínua da melhoria nos processos legislativos e administrativos.

Pesquisa de satisfação[editar]

A pesquisa de satisfação é uma ferramenta muito importante que serve como retorno para a Câmara aprimorar seus serviços. Ela está disponível presencialmente na Câmara de Vereadores de Joinville nos gabinetes e na entrada do plenário ou pelo site, no botão Pesquisa de Satisfação Externa, na coluna da esquerda.

Cessão de uso de ambientes[6][editar]

O Ato da Mesa Diretora nº 3/2009[7], de 26 de agosto de 2009, abre a possibilidade para a cessão de uso dos espaços da Câmara de Vereadores de Joinville pela comunidade. Devem ser observadas algumas regras para isso:

1.    Atender eminentemente ao interesse público,

2.    Solicitação formal da parte interessada com pelo menos 15 dias de antecedência,

3.    O evento não poderá ocorrer aos domingos, feriados e durante os dias e horários em que há sessões,

4.    Em hipótese alguma poderá ser cobrado qualquer valor a título de ingresso ou de co-participação nas despesas por uso das dependências.

No Ato da Mesa Diretora nº 3/2009 estão as regras na íntegra e o formulário de requisição da cessão de uso, sem o qual não há como fazer a solicitação formal.

Certidão de utilidade pública para entidades não governamentais[8][editar]

Os procedimentos para a obtenção da certidão de utilidade pública estão previstos na Lei nº 1086/70 e suas alterações.

O primeiro passo é a proposição de uma lei, de iniciativa de qualquer dos vereadores ou do executivo, que em sua justificativa estejam comprovados os seguintes requisitos da instituição:

·        Sede e foro no Município e Comarca de Joinville.

·        Personalidade jurídica constituída.

·        Prova de que foram desenvolvidas atividades durante os doze meses anteriores ao pedido, bem como prova de que possui estatuto ou ato constitutivo equivalente devidamente registrado em cartório pelo período mínimo de doze meses, a contar da formulação do pedido.

·        A não remuneração, por qualquer forma, dos cargos de diretoria e a não distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;

·        Prova, mediante apresentação do relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos no prazo de que trata a alínea "c”, de que promove a filantropia nas áreas de educação ou atividades científicas, culturais, artísticas, assistenciais, esportivas e ambientais, predominantemente de caráter geral e indiscriminado.

·        Moralidade dos diretores comprovada pela apresentação da folha corrida dos mesmos.

Após promulgada lei reconhecendo a utilidade pública da instituição, ela deve apresentar seus dados (nome, endereço, CNPJ, nº da Lei e data da Sanção da Lei) na Diretoria Geral da

Câmara de Vereadores para cadastro.

A certidão de utilidade pública será emitida anualmente até o dia 31 de março, devendo para isso a entidade prestar contas trazendo à Câmara os seguintes documentos:

·        demonstrativo da receita (despesa),

·        relatório de atividades do ano anterior,

·        atestado de pleno funcionamento,

·        prova de mandato (ata da posse da diretoria).

Quando a entidade deixa de prestar contas em um período de um ano, é necessário que ela traga todos os documentos acima listados referentes ao período de 02 anos. Se a entidade deixar de prestar contas por um período superior a 2 anos terá seu reconhecimento de utilidade pública revogado.

Comunicação[1][editar]

A Diretoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Joinville tem por objetivo:

“Desenvolver uma comunicação pública voltada ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara de Vereadores, da valorização da política e do exercício da cidadania. “

E entre as suas diretrizes de trabalho está a Comunicação Pública, e isso envolve:

·        Dar transparência aos atos da Câmara de Vereadores de Joinville, primando pelo fortalecimento de vínculos de comunicação sólidos e confiáveis com a população;

·        Valorizar ações de cidadania, empreendedorismo social, solidariedade e justiça social;

·        Possibilitar, por meio de todos os recursos de mídia, o exercício legislativo de fiscalização dos atos do Executivo; 

·        Desenvolver produtos e ações de comunicação que possibilitem contribuir para formação da cidadania dos joinvilenses.

Transparência[editar]

A transparência a partir da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527/2011) tornou-se uma questão legal.

Esta legislação prevê que todo cidadão tenha acesso às informações que circulam nos órgãos públicos, especialmente aquelas relativas às finanças que são alvo de tantos cenários de corrupção em nosso país.

Além disso, ao dar este poder para a população, o povo é educado a fiscalizar onde é investido aquele dinheiro que é público e que por ser público, é de todos.

No site da Câmara de Vereadores de Joinville, (Seção Transparência) existem informações sobre:

·        Contratos – disponibilizamos os contratos na íntegra, incluindo aditivos.

·        Compras – todos os documentos dos processos de compras finalizados. Para acessar os processos em andamento ou assistir ao vivo as licitações temos na coluna da direita do nosso site uma seção Licitações.

·        Orçamento – todos os gastos são atualizados em tempo real

·        Gestão de pessoas – disponibilização dos subsídios dos vereadores e cargos, salários e função de servidores efetivos e comissionados.

Mas caso você queira alguma informação além das que estão publicadas neste canal, registre manifestação na Ouvidoria (conforme descrito abaixo) ou pelo e-mail: [[1]].

Você também pode acompanhar ao vivo reuniões de comissões e sessões da Câmara pelo nosso site no menu Veja ao Vivo. Ou mesmo solicitar a gravação destes eventos pela nossa Ouvidoria.

Ouvidoria[editar]

A Ouvidoria registra sugestões, elogios, denúncias, reclamações e pedidos de informações sobre as ações do Poder Legislativo do Município de Joinville. O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, conforme Lei 13.460/17.

Jornalismo[editar]

O trabalho do Jornalismo da Câmara é fundamental para a transparência dos atos legislativos. Os jornalistas repassam para a sociedade os acontecimentos, buscando sempre apresentar visões divergentes sobre um mesmo tema.

Escola do Legislativo[9][editar]

A Escola do Legislativo é um projeto da Câmara de Vereadores de Joinville, que oferece capacitação para os servidores públicos, agentes políticos e também para cidadãos, além de trabalhar a cidadania por meio dos seus programas. Criada pela Resolução nº 7/2011, de 10 de agosto de 2011, suas atividades podem ser divididas em dois núcleos de atuação.

Núcleo de Capacitação e Formação[editar]

Treinamento e capacitação dos servidores do Poder Legislativo realizado fora da sede. Este programa estabelece as metodologias a serem adotadas na identificação das necessidades de treinamento, sua realização e verificação de sua eficácia, visando promover o aprimoramento profissional, a atualização e a especialização do conhecimento dos servidores da Câmara de Vereadores de Joinville.

Treinamento e capacitação dos servidores do Poder Legislativo realizado na sede. Este programa promove cursos in company para qualificar e capacitar os vereadores, assessores e servidores públicos para que obtenham os conhecimentos necessários em sua área de competência.

Núcleo de Educação Para a Cidadania[editar]

Câmara Mirim[editar]

Este programa é dedicado ao estudante eleito vereador mirim em sua escola, promovendo espaço para que ele possa compreender o papel do Poder Legislativo dentro do contexto econômico, social e ambiental em que vive. O programa, assim, contribui para a formação dos jovens para a cidadania e o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

Conhecendo o Legislativo[editar]

Este programa tem como objetivo promover aos alunos das redes pública e particular visitas orientadas ao Poder Legislativo e mostrar detalhadamente, numa linguagem clara, as funções do legislativo joinvilense. Proporcionar conhecimentos sobre política, políticas públicas e participação democrática.

Prêmio Jovem Autor[editar]

Este concurso de redação e desenho tem como objetivo estimular a reflexão entre estudantes dos ensinos fundamental e médio de Joinville, bem como a construção de pensamentos a respeito de temas relevantes para a sociedade. Fomenta hábitos de leitura, escrita e de criação artística. Desenvolve o pensamento crítico, a pesquisa, a criatividade e a originalidade. Cria a oportunidade para revelar e valorizar talentos em meio à comunidade escolar joinvilense.

Legislativo vai à Escola[editar]

Apresentar os trabalhos do Poder Legislativo para a comunidade escolar, promovendo a integração com os cidadãos e favorecendo a participação popular. Aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar joinvilense, explanando sobre o trabalho dos vereadores e elucidando dúvidas sobre as atividades legislativas por meio de ações didáticas e lúdicas.

Referências

  1. 1,0 1,1 1,2 Diretoria de comunicação Social da Cãmara de Vereadores de Joinville
  2. 2,0 2,1 2,2 2,3 2,4 «Leis Municipais». leismunicipais.com.br. Consultado em 19 de setembro de 2018 
  3. «Audiências públicas: saiba como participar - Politize!». Politize!. 11 de novembro de 2016 
  4. «Consultas». www.cvj.sc.gov.br. Consultado em 19 de setembro de 2018 
  5. «Certificação ISO 9001». www.cvj.sc.gov.br. Consultado em 19 de setembro de 2018 
  6. «Uso do Plenário, Plenarinho ou Átrio». www.cvj.sc.gov.br. Consultado em 19 de setembro de 2018 
  7. «Leis Municipais». leismunicipais.com.br. Consultado em 19 de setembro de 2018 
  8. «Leis Municipais». leismunicipais.com.br. Consultado em 19 de setembro de 2018 
  9. «Escola do Legislativo». www.cvj.sc.gov.br. Consultado em 19 de setembro de 2018 

http://www.cvj.sc.gov.br

https://leismunicipais.com.br/regimento-interno-joinville-sc


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