Capacidade de exercício
A capacidade de exercício ou de fato no direito civil é a aptidão para exercer atos da vida civil que se recebe ao completar a maioridade (18 anos de idade).
Não têm capacidade de exercício os menores de dezoito anos. Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos têm incapacidade relativa. É uma autorização de exercer pessoalmente a titularização de direitos e deveres. Leia: Art. 3° e 4° do Código Civil.
por outro lado,a personalidade e também,um valor ético emanado do principio da dignidade da pessoa humana e da consideração pelo direito civil do ser humano em sua complexidade
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