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Comitê Multidisciplinar Independente

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Tema central: Confiabilidade do Voto Eletrônico

Comitê Multidisciplinar Independente, ou abreviadamente CMind, é um grupo de especialistas brasileiros de diversas áreas do conhecimento acadêmico e tecnológico, reunidos em 2009 para tratar das questões relativas à adoção e ao uso do voto eletrônico. O nome foi escolhido para ressaltar a independência dos autores em relação ao TSE, servindo como um contra-ponto ao "Comitê Multidisciplinar do TSE" (CMTSE), sendo este outro comitê sido criado pela Portaria TSE 192/2009 [1] para dar sustentação à autoridade eleitoral na defesa do modelo brasileiro de urnas eletrônicas de primeira geração (modelo DRE sem voto impresso).

A Independência do CMind[editar]

O CMind se organizou espontaneamente para permitir uma atuação independente de qualquer instituição ligada ou não ao processo eleitoral, em especial do TSE, e os membros do CMind declararam que:

Citação:
  • Não receberam nenhuma orientação, ajuda ou apoio financeiro de nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para se organizarem e elaborarem seus relatórios.
  • Nunca prestaram nenhum serviço remunerado ao TSE.
  • Nenhum dos autores fala em nome da entidade em que trabalha ou presta serviços.

O Primeiro Relatório do CMind[editar]

O primeiro trabalho do CMind foi desenvolver o Relatório sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica [2] que foi entregue em abril de 2010 à Subcomissão Especial de Segurança do Voto Eletrônico da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

O 1º Relatório CMind também foi entregue [3] pessoalmente ao Presidente do TSE, ao Procurador Geral Eleitoral, ao Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Conselho Federal da OAB, ao Presidente da OAB-SP, ao Reitor do ITA, ao Reitor da UnB e ao Diretor Geral do INPE.

Ademais, o 1º Relatório CMind também inclui uma réplica ao Relatório do Comitê Multidisciplinar do TSE[4] (ou Relatório CMTSE), que fora entregue à Subcomissão do Voto Eletrônico da CCJC da Câmara em maio de 2009.

Um Sumário Executivo do Relatório CMind, de apenas 2 páginas, foi elaborado para consultas rápidas.

A conclusão principal do CMind é que o TSE poderia e deveria fazer mais para demonstrar a segurança das eleições. Eles afirmam que:

Citação:
  • além do sistema de apuração rápida, que oferece aos brasileiros, o TSE deveria propiciar uma sistema eleitoral de apuração conferível pela sociedade civil
  • há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro[5]
  • no atual sistema eleitoral brasileiro É IMPOSSÍVEL para os representantes da sociedade conferir e auditar o resultado da apuração eletrônica dos votos

As principais recomendações do CMind ao Poder Legislativo são para aperfeiçoar as normas legais visando:

Citação:
  • Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso.
  • Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração.
  • Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor.

Com relação ao Relatório do CMTSE [4], os autores do CMind verificaram que contém impropriedades graves, chegando a inverter o mérito de trabalhos técnicos de terceiros citados, para tentar angariar créditos a seus próprios argumentos, como detalhadamente explicado na Seção 4.4 do Capítulo 4 e no Anexo 4 do 1º Relatório CMind[2].

Na sua análise sobre o Relatório CMTSE, os autores do CMind concluiram que:

Citação:
  • o Relatório do CMTSE não construiu a credibilidade necessária para o fim que se propôs, devendo ser desconsiderado em qualquer análise séria com o fim de aperfeiçoar o nível de confiança e de segurança do sistema de votação eletrônica brasileiro.

O Segundo Relatório do CMind[editar]

Como segundo trabalho na área eleitoral, o CMind enviou um observador externo para acompanhar a eleição municipal de 9 de outubro de 2011 na cidade de Resistência, capital da Província Del Chaco no norte da Argentina, onde foi utilizado o equipamento de voto eletrônico argentino Vot-Ar[6], de 3ª geração.

O 2º Relatório CMind[7] conclui que o sistema argentino é muito superior à urna brasileira sob os aspectos de usabilidade pelo eleitor, operacionalidade e principalmente de transparência eleitoral ao declarar que o sistema argentino de voto eletrônico:

Citação:

Como sugestão, o 2º relatório CMind[7] propõe que uma nova lei sobre o voto eletrônico seja desenvolvida exigindo que sistemas eletrônicos de votação no Brasil também passem a atender ao Princípio da Publicidade - conforme jurisprudência estabelecida pela Corte Constitucional da Alemanha[9][10] - a também ao Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais.

 Movimento de Obediência Civil[editar]

Como terceira iniciativa na área eleitoral, membros do CMind lançaram uma campanha para demandar respeito ao Artigo 5º, Alínea X, da Constituição Federal no recadastramento eleitoral obrigatório instituído pela Resolução TSE nº 23.335/2011.

A campanha se destina aos que queiram defender seu direito à privacidade em face de abusos coercitivos e uso ilegal ou indiscriminado de dados pessoais dos eleitores coletados nesse recadastramento, em particular os biométricos, conforme o manifesto Movimento de Obediência Civil, publicado em 5 de julho de 2013 e lançado na 14º edição do Fórum Internacional Software Livre.

Para documentar e promover amplo debate público acerca da situação abusiva que ensejou tal Movimento, os mesmos membros do CMind organizaram, no mês seguinte, o Seminário Ética, Privacidade e Uso Indiscriminado de Biometria em Tempos de Drones, promovido pelo Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, do qual também participaram o Presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil e um representante da Comissão de Ética Pública da Presidência.

O Terceiro Relatório do CMind[editar]

Entre 2012 e 2014, membros do CMind foram convidados pelo Consejo Nacional Electoral (CNE), do Equador, para prestar assessoria na implantação de um sistema de voto eletrônico e para acompanhar as eleições municipais de 23 de fevereiro de 2014.

O 3º Relatório CMind[11] descreve essa experiência e apresenta um histórico do voto eletrônico no Equador, desde as primeiras experiências em 2004 com as Urnas Eletrônicas Brasileiras de 1ª geração (e que já foram abandonadas por falta de confiabilidade) até a eleição de fevereiro de 2014 na Província de Azuay, onde também foi utilizado o equipamento de voto eletrônico argentino Vot-Ar[6], de 3ª geração.

As conclusões do 3º Relatório CMind[11] foram:

Citação:
  • A separação dos poderes judiciários e administrativos eleitorais, que ocorreu no Equador em 2008, propiciou o surgimento do controle jurisdicional externo ao administrador eleitoral e resultou num ganho significativo na transparência eleitoral com a adoção de sistemas eleitorais eletrônicos mais modernos e transparentes para o eleitor e para os candidatos
  • Garantiu-se uma eleição eletrônica certificadamente limpa e muita rápida, pois deixa o eleitor conferir o conteúdo do registro digital do seu voto antes de deixar o local de votação; permite aos fiscais de partido auditar os votos sufragados pelo eleitor, garantindo que o voto dado pelo eleitor a um candidato seja exatamente o que foi apurado
  • os sistemas de voto eletrônico testados no Equador, de 2ª e de 3ª geração com voto impresso, demonstraram-se céleres e economicamente viáveis, atendendo plenamente aos Princípios da Publicidade, da Inviolabilidade do Voto e da Independência do Software em Sistemas Eleitorais.

As principais recomendações do 3º Relatório CMind ao Poder Legislativo são as mesmas já apresentadas no primeiro relatório:

Citação:
  • Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso.
  • Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração.

O Aplicativo de Totalização CMind[editar]

screenshot app totalização paralela
Aplicativo totalização paralela

Em setembro de 2018, o CMind disponibilizou um aplicativo para celulares com sistema Android para auxiliar na conferência da transmissão e totalização dos resultados da eleição de 2018, foi feita uma campanha chamada de Totalização Paralela 2018 [12][13] onde voluntários faziam a leitura dos códigos QR dos boletim de urna para posteriormente comparar com os dados de votos por seção disponibilizados pelo TSE, o resultado da análise do primeiro turno não encontrou nenhuma discordância entre os dados enviados e os dados disponibilizados pelo TSE.

Composição do CMind[editar]

O CMind foi formado em agosto de 2009 por dez membros. Sete deles declaram que acompanharam o desenvolvimento dos sistemas informatizados de eleições do TSE como representantes da OAB ou de Partidos Políticos, conforme §§ 1º ao 4º do Art. 66 da Lei 9.504/97, CONSTITUINDO ASSIM A TOTALIDADE dos agentes externos que participaram, de fato, da apresentação dos sistemas no TSE desde 2004 até o momento da criação do CMind.

Atualmente conta com 10 membros, sendo três professores universitários de ciência da computação, três advogados com experiência em Direito Eleitoral e em Informática Jurídica e mais três técnicos de TI e um jornalista, todos com experiência no processo eleitoral eletrônico brasileiro.

São os seguintes os membros atuais (set/2018) do comitê:

Advogados:

  • Sérgio Sérvulo da Cunha, jurista, foi membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros.
  • Augusto Tavares Rosa Marcacini [14], advogado, preside (2011) a Comissão de Informática Jurídica da OAB-SP, indicado como representante da OAB na fiscalização dos sistemas eletrônicos do TSE em 2004
  • Maria Aparecida da Rocha Cortiz, advogada eleitoral, acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002.

Professores universitários em TI:

  • Jorge Stolfi [15], Ph.D pela Stanford University e Professor Titular do Instituto de Computação da UNICAMP.
  • Clovis Torres Fernandes [16], Professor Titular Aposentado da Divisão de Ciência da Computação do ITA, autor do relatório[17] sobre as urnas eletrônicas de Alagoas em 2006.
  • Pedro Antônio Dourado de Rezende [18], Professor de Criptografia e de Ciência da Computação da UnB.

Técnicos com experiência no sistema eleitoral eletrônico:

  • Márcio Coelho Teixeira, engenheiro projetista do protótipo de urna eletrônica de 1995 aprovado pela Comissão de Informatização do Voto do TSE.
  • Amilcar Brunazo Filho [19], engenheiro, acompanha oficialmente o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE desde 2000.
  • Marco Antônio Machado de Carvalho, analista de sistemas e programador, de computadores, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2008.

Jornalistas:

  • Osvaldo Peres Maneschy, jornalista, ex-assessor de Leonel Brizola e integrante do Diretório Nacional do PDT, acompanha o uso da informática nas eleições brasileiras desde o Caso Proconsult em 1982 e também o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE, desde 2000.


Observação:

  • Em setembro de 2018, deixaram de integrar o corpo de membros do CMIND, o professor de Ciência da Computação Diego Aranha e o técnico de TI Frank Varella.

Ver também[editar]

Ligações externas[editar]

Referências

  1. Boletim Interno TSE nº 315 - Pagina 3
  2. 2,0 2,1 Sérvulo da Cunha, S. et all (2010). 1º Relatório do Comitê Multidisciplinar Independente. [S.l.]: edição dos autores. 105 páginas  - disponível em http://www.votoseguro.org/textos/CMind-1-Brasil-2010.pdf, visitado em 2 de outubro de 2018
  3. Ver as fotos das entregas às autoridades em http://www.votoseguro.org/textos/relatoriocmind-divulg.htm, visitado em 2 de outubro de 2018
  4. 4,0 4,1 Janino, G. D. et all (2009). Relatório do Comitê Multidisciplinar nomeado pela Portaria-TSE 192. [S.l.]: TSE. 26 páginas  - disponível em http://www.votoseguro.org/textos/comiteTSE-1.pdf, visitado em 2 de outubro de 2018
  5. Sobre a concentração de poderes do TSE, ver o capítulo 4.1.2 do 1º Relatorio CMind
  6. 6,0 6,1 «Página do equipamento Vot-Ar». Consultado em 2 de outubro de 2018 
  7. 7,0 7,1 Sérvulo da Cunha, S. et all (2011). 2º Relatório do Comitê Multidisciplinar Independente. [S.l.]: edição dos autores. 23 páginas  - disponível em http://www.votoseguro.org/textos/CMind-2-Argentina-2011.pdf, visitado em 2 de outubro de 2018
  8. «Voluntary Voting System Guidelines-2009» (PDF). NIST/US-EAC. 2009. Consultado em 8 de julho de 2014. Arquivado do original (PDF) em 19 de outubro de 2011  - ver definição de Independent Verification Systems na Seção 7.8 e no Apencice C do Volume 1
  9. «Corte Constitucional Federal veta uso de urnas eletrônicas nas eleições da Alemanha nesse ano citando riscos ao processo democrático». IDG Now!. Consultado em 8 de julho de 2014 
  10. «Tribunal alemão considera urnas eletrônicas inconstitucionais». FraudesUrnasEletrônicas. Consultado em 8 de julho de 2014. Arquivado do original em 7 de julho de 2014 
  11. 11,0 11,1 Sérvulo da Cunha, S. et all (2014). 3º Relatório do Comitê Multidisciplinar Independente. [S.l.]: edição dos autores. 22 páginas  - disponível em http://www.votoseguro.org/textos/CMind-3-Equador-2014.pdf, visitado em 8 de julho de 2014
  12. «Totalização Paralela 2018 - CMInd». web.archive.org. 9 de janeiro de 2019. Consultado em 28 de abril de 2019 
  13. Araujo, Vitor Hugo Alves de. «Sobre». Notas do Vitor. Consultado em 28 de abril de 2019 
  14. Augusto Tavares Rosa Marcacini: Página pessoal
  15. Jorge Stolfi: Página pessoal ou Wikipedia em inglês
  16. Clovis Torres Fernandes: Lattes
  17. Fernandes, C. T. (2006). Estudo e Avaliação Tecnológica dos Dados Oficiais da Eleição de Alagoas 2006 1o Turno. [S.l.]: PTB/ITA). 60 páginas  - disponível em http://www.votoseguro.org/arquivos/AL06-laudoFerITA.zip, visitado em 18 de abril de 2011
  18. Pedro Antônio Dourado de Rezende. «Página pessoal» 
  19. Amilcar Brunazo Filho. «Página pessoal» 


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