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Compensação financeira

Fonte: EverybodyWiki Bios & Wiki



Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos[editar]

Instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001 e pela Resolução ANEEL nº 67, de 22 de fevereiro de 2001, a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos é paga mensalmente a estados e municípios que tiveram áreas alagadas, ou foram afetados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas instaladas na região.

Os concessionários e autorizados para a produção de energia hidrelétrica deverão recolher mensalmente, nos termos da legislação em vigor e da referida Resolução, os valores calculados com base na geração mensal de suas centrais hidrelétricas, observados os casos de isenção estabelecidos em lei.

O recolhimento do valor da Compensação Financeira deverá ser efetuado por meio de boleto bancário disponível no sítio da agência, até 50 (cinqüenta) dias subseqüentes ao mês da geração, observando as orientações emitidas pela ANEEL.

O atraso no recolhimento mensal da Compensação Financeira implicará a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, calculados cumulativamente “pró-rata tempore”, desde o vencimento do débito até o dia de seu efetivo pagamento, acrescidos de multa de 5%, aplicada sobre o montante final apurado.

ARRECADAÇÃO

Os concessionários e autorizados deverão realizar os respectivos cálculos da compensação financeira devida, informando a ANEEL, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da geração, os montantes de energia gerada e os valores a serem recolhidos, individualizados por central geradora.

A ANEEL, após conciliação dos dados informados, disponibiliza os boletos bancários de recolhimento em seu sítio na internet, no endereço www.aneel.gov.br/concessionarios[ligação inativa].

Os concessionários e autorizados efetuam os recolhimentos, dentro do prazo legalmente estabelecido, junto à Conta Única do Tesouro Nacional, em nome da ANEEL.

DISTRIBUIÇÃO

A ANEEL, após a conciliação bancária, elabora a distribuição dos recursos aos municípios e estados beneficiados de acordo com os seus coeficientes de rateio, encaminhando os respectivos arquivos eletrônicos e ordens bancárias ao Banco do Brasil S.A.

O Banco do Brasil efetua os créditos associados aos arquivos eletrônicos e ordens bancárias aos estados e municípios, e o Tesouro Nacional faz a transferência dos valores diretamente aos órgãos da administração direta beneficiados: MME, MMA e FNDCT-MCT.


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