Crime contra a fé pública
Os crimes contra a fé pública são aqueles atos humanos que ferem a autenticidade e a soberania do Estado de Direito. São incapazes de produzir documentos que garantem direitos sociais e econômicos típicos e exclusivos do Poder Público. O crime é definido como uma conduta típica, antijurídica e culpável que gera um resultado danoso a algum bem jurídico, público ou privado, e nesse tipo criminoso o bem jurídico atingido é a fé pública.
O Código Penal Brasileiro coloca a falsificação de moeda como um crime e comina pena de três a doze anos de reclusão. O agente que fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de circulação no Brasil ou de circulação no estrangeiro comete a conduta típica do artigo 289 do CPB e está sujeito a suas sanções legais.
A exclusividade de produção de moeda pelo Estado caracteriza a fé pública, de forma que todos os cidadãos possam percebê-la durante o dia a dia na vida em sociedade, pois o dinheiro é usado para a circulação de capital e serviços dentro de um sistema organizado. E o Banco Central, que é um órgão público vinculado ao Ministério da Fazenda, tem a autenticidade e exclusividade para colocar em circulação uma quantidade certa de papel-moeda e moeda metálica, para que não haja prejuízos na economia do país.
Isso nos da uma ideia básica sobre a necessidade de se preservar a fé pública do Estado. Por isso, o crime de moeda falsa é tão grave e sua realização pode cominar penas tão severas.
No Brasil[editar]
No Brasil, os crimes contra a fé pública estão previstos nos artigos 289 a 311 do Código Penal. Em resumo, são eles:[1]
- Moeda falsa
- Crimes assimilados ao de moeda falsa
- Petrechos para falsificação de moeda
- Emissão de título ao portador sem permissão legal
- Falsificação de papéis públicos
- Petrechos de falsificação
- Falsificação do selo ou sinal público
- Falsificação de documento público
- Falsificação de documento
- Falsificação de cartão
- Falsidade ideológica
- Falso reconhecimento de firma ou letra
- Certidão ou atestado ideologicamente falso
- Falsidade material de atestado ou certidão
- Falsidade de atestado médico
- Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
- Uso de documento falso
- Supressão de documento
- Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
- Falsa identidade
- Fraude de lei sobre estrangeiro
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Referências
- ↑ Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2848/40, arts. 289 a 311
Este artigo "Crime contra a fé pública" é da wikipedia The list of its authors can be seen in its historical and/or the page Edithistory:Crime contra a fé pública.