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Crime contra a fé pública

Fonte: EverybodyWiki Bios & Wiki


Os crimes contra a fé pública são aqueles atos humanos que ferem a autenticidade e a soberania do Estado de Direito. São incapazes de produzir documentos que garantem direitos sociais e econômicos típicos e exclusivos do Poder Público. O crime é definido como uma conduta típica, antijurídica e culpável que gera um resultado danoso a algum bem jurídico, público ou privado, e nesse tipo criminoso o bem jurídico atingido é a fé pública.

O Código Penal Brasileiro coloca a falsificação de moeda como um crime e comina pena de três a doze anos de reclusão. O agente que fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de circulação no Brasil ou de circulação no estrangeiro comete a conduta típica do artigo 289 do CPB e está sujeito a suas sanções legais.

A exclusividade de produção de moeda pelo Estado caracteriza a fé pública, de forma que todos os cidadãos possam percebê-la durante o dia a dia na vida em sociedade, pois o dinheiro é usado para a circulação de capital e serviços dentro de um sistema organizado. E o Banco Central, que é um órgão público vinculado ao Ministério da Fazenda, tem a autenticidade e exclusividade para colocar em circulação uma quantidade certa de papel-moeda e moeda metálica, para que não haja prejuízos na economia do país.

Isso nos da uma ideia básica sobre a necessidade de se preservar a fé pública do Estado. Por isso, o crime de moeda falsa é tão grave e sua realização pode cominar penas tão severas.

No Brasil[editar]

No Brasil, os crimes contra a fé pública estão previstos nos artigos 289 a 311 do Código Penal. Em resumo, são eles:[1]

  • Moeda falsa
  • Crimes assimilados ao de moeda falsa
  • Petrechos para falsificação de moeda
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal
  • Falsificação de papéis públicos
  • Petrechos de falsificação
  • Falsificação do selo ou sinal público
  • Falsificação de documento público
  • Falsificação de documento
  • Falsificação de cartão
  • Falsidade ideológica
  • Falso reconhecimento de firma ou letra
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso
  • Falsidade material de atestado ou certidão
  • Falsidade de atestado médico
  • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
  • Uso de documento falso
  • Supressão de documento
  • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
  • Falsa identidade
  • Fraude de lei sobre estrangeiro
  • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

Referências

  1. Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2848/40, arts. 289 a 311


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