Crime unissubjetivo
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O crime unissubjetivo, ao contrário do crime plurissubjetivo, é aquele que pode ser praticado por uma única pessoa, porém podendo haver o concurso de agentes, sob a forma de coautoria ou participação (exemplo: estelionato). Não deve ser confundido com crime unissubsistente.
Bibliografia[editar]
- Cagliari, José Francisco (1999). Do concurso de pessoas. Justitia, 61 (185/188), pp. 50–77.
Outros artigos do tema Direito : Getúlio Vargas, Juristas de Minas Gerais, Juristas da Paraíba, Juristas do Amazonas, Fórum Heitor Medeiros, Tribunais de contas do Brasil, Fórum de Aquidauana
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