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Erickson Gavazza Marques

Fonte: EverybodyWiki Bios & Wiki


O Des. Erickson Gavazza Marques em seu discurso de posse no Tribunal de Justiça de São Paulo (28 de abril de 2008)

Erickson Gavazza Marques é um jurista, professor universitário, ex-advogado e Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo brasileiro.

Nascido no Hospital dos Servidor Público Estadual. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo[1] situado na capital Paulista, aos 25 dias do mês de Maio do ano de 1962, sendo o segundo dos 3 filhos de Domingos Marques e Clarice Gavazza Marques.

Formação escolar[editar]

Cursou o ensino fundamental no Colégio Luiza de Marillac[2] e o ensino médio na rede pública, Escola Estadual de Primeiro e Segundo Grau Prof. Roldão Lopes de Barros, onde concluiu o então chamado segundo grau no ano de 1980. Concomitantemente aos estudos, dedicava-se à prática de atletismo, inicialmente no Clube de Regatas Tietê, onde era treinado pelo Prof. Lafayete, e depois no Esporte Clube Pinheiros Esporte Clube Pinheiros onde sagrou-se, nos anos 1979 e 1980, bicampeão estadual juvenil na prova de 2.000 metros steeplechase, agora sob a orientação do Professor José Antonio Rabaça[3].

Prova dos 2000 mts com obstáculo, no Campeonato Paulista de Atletismo, Juvenil, na pista do Conj. Esportivo do Ibirapuera, em 04.05.1980

Posteriormente ingressou, como tantos outros jovens estudantes egressos de ensino público, em uma universidade particular, mais precisamente na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie[4]

onde colou grau no ano de 1986. Após concluir o bacharelado no curso de Direito, e obter habilitação junto à OAB para trabalhar como advogado, seguiu viagem para a Europa, permanecendo na França por vários anos dedicando-se a estudos e pesquisas na área de Direito Civil e Direito Comercial, mais particularmente na área de Propriedade Intelectual,

Em Paris, seguiu o curso de Especialização em Direito Comercial, em 1988, e Mestrado (D.E.A.) em Direito Privado, em 1990, ambos pela Faculdade de Direito da Universidade de Paris II, Universidade Pantheon-Assas[5]

Ao retornar, torna-se, ao longo dos anos, reconhecidamente um especialista em Propriedade Intelectual, sobretudo em Direitos Autorais. No Brasil, cursou Especialização em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)[6], Doutorado em Ciências, pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICBUSP)[7] e outro Doutorado, em Direito Civil, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP)[8].

Na advocacia[editar]

O advogado Erickson Gavazza Marques, o primeiro da esquerda para a direita, e o corpo de sócios do escritório Demarest E Almeida (junho de 2001).

Em 1992, em território nacional, após ter trabalhado com o Advogado e Procurador do Estado Dr. Adelmário Formica, ingressa, no mesmo ano, no prestigioso escritório de advocacia Demarest e Almeida[9] como o trigésimo sexto advogado. Tal banca de advocacia, que conta hoje com algumas centenas de advogados em seus quadros, além de filiais nas cidades de Campinas, Rio de Janeiro, Brasília e New York, chegou a atingir a condição de maior escritório da América Latina.

Em sua vida profissional na área privada, deu consultoria e advogou para clientes do escritório que representavam, no país, alguns dos principais grupos empresariais do planeta, defendendo determinada montadora nas ações civis públicas que objetivavam a anulação de cláusulas de indexação cambial nos contratos de leasing , ou zelando pelos interesses de filiais brasileiras de empresas multinacionais na área de biotecnologia e engenharia genética quando do plantio e comercialização dos primeiros ogm's (Organismos Geneticamente Modificados, ou mais conhecidos como Transgênicos)[10] em território nacional, ou cuidando da proteção das marcas de empresas farmacêuticas e das patentes de indústrias dos mais variados segmentos contra cópias servis e concorrência desleal, ou, enfim, protegendo os interesses de clientes em processos licitatórios. Tudo isso sem contar a tutela das prerrogativas de editoras, empresas de comunicação e de marketing em relação a problemas envolvendo direitos autorais. Elaborou os atos constitutivos e o devido registro do Conselho de Informações em Biotecnologia, o C.I.B.,[11] entidade destinada a difundir, junto ao público, conhecimento na área de biotecnologia.

Passou, da condição de advogado-pleno para a de advogado-senior, entre 1992 e 1999, e para a de sócio estatutário em 2000, permanecendo nesta condição até 2006.

A chegada à sociedade de advogados Demarest E Almeida, no ano de 2.000, deu-se pela mão forte do advogado Altamiro Boscoli, tornando-se, desde então, o responsável pelas áreas tanto de Propriedade Intelectual quanto de Biotecnologia. Além de Advogado, era Agente de Propriedade Industrial devidamente inscrito junto ao INPI[12]

Além da Propriedade Intelectual, passou a dedicar-se à assuntos relativos à Bioética[13].

Atuando em órgão de representação de classe, foi eleito para o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, no ano de 2003 , na chapa do advogado Luiz Flávio Borges D´Urso,[14] para um mandato de 3 anos, sendo nomeado por este último como Presidente da Comissão de Bioética, entre 2003 e 2006 e Membro-consultor da Comissão de Direito Ambiental da mesma OAB/SP entre 2003 e 2006[15].

Em 2006, deixou o Demarest E Almeida para juntar-se, na qualidade de sócio, à Eduardo de Carvalho Tess e Eduardo de Carvalho Tess Filho, na conceituada boutique Tess Advogados[16]

Foi indicado, pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, para compor a Banca Examinadora dos 178º e 179º Concursos de Ingresso para Magistratura, cabendo a arguição dos candidatos à juízes nas disciplinas de Direito Comercial, Direito Tributário e Direito Constitucional.

Enquanto advogado e Presidente da Comissão de Bioética da OAB/SP[17], Erickson Gavazza Marques empreendeu várias ações que extrapolavam o universo de sua atividade profissional. Foi assim no caso da campanha de doação e transplantes de órgãos , a conscientização dos perigos que representava a Resolução CFM n° , do Conselho Federal de Medicina[18] quanto à  possibilidade de ser praticar, por vias transversas, através desta regulamentação, a chamada eutanásia[19][20]

Ficheiro:Campanha doação de órgãos OAB..jpg

Sensibilizado pelo número insuficiente de doações de órgãos e, por conseguinte, na impossibilidade de atender a todos os pleitos de transplantes[21], o então Advogado Erickson Gavazza Marques resolveu empreende esforços para sensibilizar a população quanto a necessidade de doação. Dentro deste contexto, o biografado convence a direção da OAB/SP Ordem dos Advogados do Brasil,[22]através de sua Presidente Luiz Flávio Bordes D'Urso, a promover uma campanha de doação de órgãos.

Para lançar a campanha, o retratado organizou nos dias 7 e 8 de novembro de 2006, nas dependências do salão nobre da OAB/SP, um "Seminário sobre Doação e Transplante de Órgãos". Em parceria com a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO)[23] , a OAB/SP, na pessoa do então presidente da Comissão de Bioética, conseguiu reunir, durante dois dias, os maiores nomes do país em matéria de transplantes de órgãos.

Ao final do Seminário, não só foi dada a largada para a campanha, como também lançada uma cartilha para doação de órgãos [1]. Esta cartilha objetivava conscientizar e esclarecer, não só a classe dos Advogados, mas também a população em geral, quanto a urgência em incrementar-se as doações. Do mesmo modo, a cartilha elaborada em conjunto pela OAB/SP e pela ABTO, tinha por intuito eliminar muitas dúvidas e espancar vários preconceitos a respeito desse tema, tais como a crença de muitos no sentido de que os órgãos doados seriam vendidos, ou então, que a já debilitada vida de alguém pudesse ser abreviada para que órgãos fossem ser retirados e vendidos ou, ainda, que haveria uma verdadeira fraude institucional no que diz respeito à fila de transplantes;.

Assim, além do seminário, a OAB/SP, por meio de sua Comissão de Bioética, divulgou amplamente a campanha através da mídia falada e escrita, além de fazer repercutir em seus veículos tradicionais, tais como no Jornal do Advogado[24]  

O Advogado Erickson Gavazza Marques, em conjunto com o então advogado e Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Aldir Passarinho ,  esteve à frente da luta para garantir concretização de um dos maiores projetos científicos de que o país teve notícia nos últimos anos:  a introdução da biotecnologia no Brasil .

Por ocasião de 1998, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio)[25] com base na análise de seus membros,  bem como em pesquisas feitas ao redor do mundo, emitiu parecer técnico dando sinal verde para o plantio em escala comercial da soja round up ready [26] , após vários anos de plantio para testes sem a ocorrência de nenhum incidente notável.

Diante de tal aprovação, organismos de defesa do consumidor, no caso o IDEC[27] e de proteção ambiental, a Associação Civil Greenpeace[28], ingressaram com ações civis públicas contra a União, que passou a representar a CTNBio, e contra a Monsanto, detentora do produto e da tecnologia[29] a ele incorporada.

Tais processos, em curso perante a justiça federal de São Paulo, pediam a suspensão dos efeitos da autorização dada pela CTNBio, no que foram atendidos por meio de liminar dada pela Juíza da 11a vara federal da São Paulo. A decisão, minuciosa e cuidadosamente elaborada, estava alicerçada no entendimento de que a CTNBio não poderia liberar o plantio sem a exigência de rotulagem[30], de um estudo de impacto ambiental EIA-RIMA[31] e respectivo licenciamento ambiental[32]. Diante deste quadro, a CTNbio não teve outra saída senão suspender o plantio e a comercialização[33]. Pois bem: estava armada a contenda jurídica.

A Monsanto Co.[34], através de suas subsidiárias no Brasil, Monsanto do Brasil Ltda., hoje Bayer[35] e Monsoy Ltda.[36], dentre outras, por meio de seu escritório para assuntos corporativos, o Demarest E Almeida Advogados, decidiu organizar o seu time de advogados para enfrentar a batalha nos tribunais, apelando para o sangue jovem e dinâmico do advogado Erickson Gavazza Marques, e da experiência e do cabedal do Ministro Aldir Passarinho.

Foram quase 15 anos envolvido com biotecnologia, dos quais 5 advogando a causa diante dos tribunais, até que, em 2003, a justiça federal liberou a venda, sob condição de rotulagem do produto. Mas sem a exigência do EIA-RIMA. Estava introduzida a biotecnologia no Brasil[37].

Vale ressaltar que a posição do Des. Erickson Gavazza Marques, favorável à biotecnologia, não era e nunca foi incondicional, não obstante a dedicação à causa da biotecnologia ter lhe rendido um Doutorado em Ciências[38]. Ele defende a ideia de que a introdução de ogm's no Brasil deva ser analisada caso a caso, de modo que a aceitação da biotecnologia estaria sujeita à muita experimentação e análise científica, além de ausência de incidentes, antes de estar disponível para o público em geral[39]. Observadas tais condições, a tecnologia pode ser amplamente aceita e benéfica aos seres humanos[40].

Causas polêmicas[editar]

Enquanto advogado, patrocinou os interesses da líder mundial em biotecnologia, então acusada pelo IDEC[41] e Greempeace[42]de pretender lançar comercialmente, em território nacional, uma soja geneticamente modificada resistente à determinado agrotóxico sem a observância de algumas exigências da legislação brasileira tais como a realização de estudo de impacto ambiental , rotulagem dos transgênicos e proibição de prática de monopólio e de abuso de posição dominante no mercado nacional. Advogou também para a filial brasileira de uma multinacional norte-americana que ganhou a licitação para fornecimento de pisos elevados para a controvertida e bilionária construção do fórum trabalhista em São Paulo, certame este posteriormente anulado administrativamente. Da mesma forma, patrocinou os interesses de uma conceituada e tradicional editora em dois grandes processos judicias por danos morais, um movido por um Senador da República e o outro por um Governador de Estado. Como também providenciou a defesa de instituições financeiras de duas das principais montadoras de veículos, à época, em ações civis públicas que buscavam a anulação das cláusulas de indexação cambial nos contratos de venda de veículos por leasing[43]ou, ainda, os interesses de uma empresa brasileira de engenharia no processo de licitação para a despoluição da baía da Guanabara, durante o governo Nilo Batista.

Magistratura[editar]

O Desembargador, recebendo o Colar do Mérito Judiciário das mãos do Presidente do TJSP, Des. Roberto Valim Bellochi.

Decorridos mais de duas décadas dedicadas ao exercício da advocacia, passou a fazer parte dos quadros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo[44], após sua nomeação pelo Governador de São Paulo José Serra,[45] em abril de 2008. Foi a Desembargador com a idade de 45 anos, e permaneceu como o mais jovem da Corte paulista por muitos anos, já que havia uma "tradição" de evitar a nomeação de pessoas com menos de 50 anos.[46]

Na chegada ao tribunal, passou a exercer a judicatura na 27ª câmara de direito privado, "herdando" do antecessor na cadeira um número considerável de processos.

Passado um ano da posse, transferiu-se para a 5ª câmara da seção de Direito Privado I, que além de ter a mais numerosa distribuição de processos em toda a Corte, possui, reconhecidamente, a competência mais complexa de todo o TJSP.

Foi eleito, nos anos de 2010 e 2018, para o exercício da Presidência da 5ª câmara de Direito Privado.

Decisões controvertidas[editar]

Quanto vale a moral de quem mata os pais?[editar]

Suzane Von Richtofen detenta que ganhou tal condição por ter sido co-partícipe do duplo homicídio que vitimou seus pais, foi agraciada com uma indenização de R$30.000,00, a ser paga pela Rádio e TV Record. De acordo com o Juiz de primeiro grau, a condenação da emissora aconteceu por não haver fatos novos que justificassem a veiculação de reportagens sobre Suzane nos programas “Domingo Espetacular”, “Jornal da Record” e “Cidade em Alerta”, as quais, segundo a sentença, “tiveram cunho totalmente sensacionalista e serviram apenas para prejudicar a condenada em seu processo de ressocialização”. Por tais razões é que a sentença determinou que a ré se abstivesse “de veicular imagens da autora dentro do estabelecimento prisional, salvo as que detenha autorização expressa, bem como se abstenha de continuar a propalar a suposta amizade entre a autora e qualquer detenta, notadamente de forma sensacionalista”.

Em grau de recurso, o Desembargador Erickson Gavazza Marques, relator da apelação, cassou a decisão de primeira instância, sustentando que as reportagens, exibidas em razão dos 10 anos do cometimento de tão bárbaro crime, continham matéria de interesse público, considerando a gravidade do ato perpetrado contra o casal de pais. Disse ainda que a veiculação de imagens é prerrogativa constitucionalmente assegurada a todo órgão de comunicação que pretenda exercer seu direito-dever de informar o público.

Disse que a autora, e não a empresa de comunicação, é que por sua atitude homicida, destruiu a própria honra e reputação, não sendo, por esta razão, pessoa possuidora de moral alguma que fosse passível de indenização. Até porque, ainda de acordo com o relator, tendo ela provocado a situação que originou a reportagem, não poderia agora, dez anos depois, se prevalecer de sua própria torpeza para obter alguma vantagem pecuniária por conta dos mesmos fatos.

Enfim, o Julgador lembrou que, ao contrário do alegado pelos Advogados de Suzane, não havia que se falar em direito ao esquecimento, uma vez que: 1) não haveria como apagar um fato que hoje pertence, ainda que negativamente, à história, 2) não poderia existir direito ao esquecimento se a autora ainda cumpre pena por homicídio, ou seja se os fatos que originaram a notícia ainda repercutem no presente.

Por conta destas e de tantas outras razões expostas no acórdão, o Desembargador isentou a Radio e TV Record de qualquer responsabilidade, e condenou Suzane à pagar as custas do processo e os honorários dos advogados da empresa de comunicação, arbitrados em R$5.000,00[47]

O pastor que foi obrigado pela Igreja a fazer vasectomia[editar]

Em 2008, o desembargador Erickson Gavazza Marques, designado relator da apelação, concedeu indenização de R$150.000,00[48]à um pastor que, obrigado a fazer vasectomia para exercer seu ministério, foi expulso da casa onde morava com sua família, sob alegação de prática de desvio de fundos e apropriação indébita. A casa era fornecida pela igreja para quem ele trabalhava.

Depois da ação ter sido julgada procedente em primeiro grau, o relator entendeu que as acusações sem provas, somadas ao fato de ter obrigado o pastor a esterilizar-se, caracterizaram ato ilícito grave por parte da igreja, cuja consequência é a obrigação de indenizar o prejudicado.

A "carta-testamento" da atriz-modelo Cibele Dorsa[editar]

Na madrugada do dia 26 de março de 2011, a atriz e modelo Cibele Dorsa cometeu suicídio atirando-se da janela de seu apartamento no bairro do Morumbi, em São Paulo, mesmo local onde três meses antes o noivo da atriz também deu fim à própria vida.

A modelo deixou uma espécie de “carta-testamento” fazendo várias críticas ao seu ex-companheiro e pai de sua filha, o cavaleiro Álvaro Afonso de Miranda Neto, o Doda. Este, casado com Athina Onassis, residia na Bélgica com o primeiro filho da atriz e com a filha que o mesmo teve coma falecida.

Diante da notícia de que Cibele teria deixado essa carta póstuma para ser publicada pela Revista Caras, Doda ingressou em juízo pretendendo impedir tal divulgação, tendo sido atendido em primeiro grau. Todavia a revista, pretendendo publicar a referida carta, recorreu ao Tribunal de Justiça tentando reverter o julgado.[49]

Dizendo trata-se de vingança, a Revista alegava que, ao mesmo tempo em que ele abria mão de sua privacidade ao levar os fatos ao conhecimento de outros meios de comunicação, tentava proibir na justiça a publicação da carta pela Revista Caras.

O Desembargador Erickson Gavazza Marques, sorteado relator do caso, entendeu que a liberdade de imprensa justificaria a divulgação da carta, estando longe de configurar abuso. Até porque, seria injusto impedir tal divulgação, na íntegra, eis que outros veículos de comunicação já o fizeram anteriormente. E, se persistisse a proibição, inevitável seria a superveniência de dano irreparável, ou de difícil reparação a ser suportado pela empresa, que presenciaria a divulgação da estória por todos os seus concorrentes enquanto ela continuaria impedida. Por tais razões determinou a publicação da carta.

"Jogo do milhão" versus "Show do milhão"[editar]

SBT e Baú da Felicidade não conseguiram entrar em acordo com os proprietários da marca “O Jogo do milhão” para a concessão de uma licença de exploração. Por conta disso decidiram renomear o programa levado ao ar no ano de 1999, atribuindo ao mesmo a denominação de “Show do milhão”.

Condenadas em primeiro grau por uso de expressão equivalente a outra já registrada como marca, SBT[50] e Baú da Felicidade[51] ingressaram com recurso de apelação junto ao TJSP.

Designado como relator sorteado para o caso, o Desembargador Erickson Gavazza Marques corrigiu a condenação, dizendo que a indenização devida pelas empresas, deveria ser baseada nas eventuais licenças que os titulares da marca teriam concedido às empresas se as partes tivessem entrado em acordo.[52] E não tomando por parâmetro os lucros obtidos com as inserções do sinal distintivo na TV, conforme decidido em primeiro grau.

Referindo-se explicitamente ao empresário Silvio Santos, o relator lembra que do “... mesmo modo que um cantor pode dar uma certa notoriedade e reconhecimento a uma canção cuja composição pudesse ser tachada de medíocre, um produto, trabalhado de forma excepcionalmente talentosa por seu divulgador e/ou promotor, pode alcançar resultados importantes em termos de vendas, ainda que tenha sido divulgado através de marca totalmente desconhecida do grande público”. Em outros termos, o sucesso do programa do Show do milhão era mais fruto do formato adotado pela emissora e pelo desempenho do apresentador do que decorrência do uso de uma marca desconhecida.

Magistério[editar]

Erickson Gavazza Marques, Professor-Adjunto na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie em 1997.

Foi professor em várias matérias na área de Direito Privado, e em diversas instituições de ensino.

Boa parte desse magistério foi exercido na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde lecionou Direito Internacional na graduação, de 1993 a 1998. Em 1997 foi chamado a proferir palestras sobre Propriedade Intelectual no curso de pós-graduação na já citada instituição de ensino, em cuja Faculdade de Direito alçou a condição de professor-adjunto.

Afastou-se do magistério e, entre 2009 e 2012, voltou a proferir aulas na graduação em Direito, do Mackenzie , entre 2009 e 2012, mas desta vez no campus de Campinas[53], dando aulas de Introdução ao Estudo do Direito Civil, Direito Civil das Obrigações, Direito da Responsabilidade Civil e de Direito Empresarial.

Por fim, lecionou também, Introdução ao Estudo do Direito, na graduação da Faculdade de Direito da Universidade Zumbi dos Palmares[54], entre 2014 e 2017.

Referências

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