Família
A família (do termo latino familia) é um agrupamento humano formado por duas ou mais pessoas com ligações biológicas, ancestrais, legais ou afetivas que, geralmente, vivem ou viveram na mesma casa.[1] Pode ser formada por pessoas solteiras, casais heterossexuais, casais homossexuais, entre outras constituições presentes em diferentes contextos sociais.[2][3][4] Constitui uma das unidades básicas da sociedade.
A família representa um grupo social primário que influencia e é influenciado por outras pessoas e instituições. É formado por pessoas, ou um número de grupos domésticos ligados por descendência (demonstrada ou estipulada) a partir de um ancestral comum, matrimónio ou adoção. Nesse sentido o termo confunde-se com clã. Dentro de uma família, existe, sempre, algum grau de parentesco. Membros de uma família, geralmente pai, mãe e filhos e seus descendentes, costumam compartilhar do mesmo sobrenome, herdado dos ascendentes diretos. A família é unida por múltiplos laços capazes de manter os membros moralmente, materialmente e reciprocamente durante uma vida e durante as gerações.
Família substituta é aquela nascida dos institutos jurídicos da guarda, tutela e adoção. É uma situação excepcional, podendo ser a adoção, que é definitiva ou guarda e tutela que são transitórias.[5]
No interior da família, os indivíduos podem constituir subsistemas, formados pela geração, gênero, interesse e função, havendo diferentes níveis de poder, e onde os comportamentos de um membro afetam e influenciam os outros membros. A família como unidade social, enfrenta uma série de tarefas de desenvolvimento, diferindo a nível dos parâmetros culturais, mas possuindo as mesmas raízes universais (MINUCHIN,1990).
Conceito histórico de família[editar]
O termo "família" é derivado do latim famulus, que significa "escravo doméstico". Este termo foi criado na Roma Antiga para designar um novo grupo social que surgiu entre as tribos latinas, ao serem introduzidas à agricultura e à escravidão legalizada.
No direito romano clássico, a "família natural" cresce de importância - esta família é baseada no casamento e no vínculo de sangue. A família natural é o agrupamento constituído apenas dos cônjuges e de seus filhos. A família natural tem, por base, o casamento e as relações jurídicas dele resultantes, entre os cônjuges, e pais e filhos.[6]
Se, nesta época, predominava uma estrutura familiar patriarcal em que um vasto leque de pessoas se encontrava sob a autoridade do mesmo chefe, nos tempos medievais (Idade Média), as pessoas começaram a estar ligadas por vínculos matrimoniais, formando novas famílias. Dessas novas famílias, fazia, também, parte, a descendência gerada, que, assim, tinha duas famílias: a paterna e a materna. Daí surgiram o conceito de famílias reais, a relação estendida dos membros de um soberano, geralmente de um Estado monárquico.
Com a Revolução Francesa, surgiram os casamentos laicos no Ocidente e, com a Revolução Industrial, tornaram-se frequentes os movimentos migratórios para cidades maiores, construídas em redor dos complexos industriais.
Estas mudanças demográficas originaram o estreitamento dos laços familiares e as pequenas famílias, num cenário similar ao que existe hoje em dia. As mulheres saem de casa, integrando a população activa, e a educação dos filhos é partilhada com as escolas. Os idosos deixam também de poder contar com o apoio directo dos familiares nos moldes pré-Revoluções Francesa e Industrial, sendo entregues aos cuidados de instituições de assistência (cf. MOREIRA, 2001). Na altura, a família era definida como um "agregado doméstico (...) composto por pessoas unidas por vínculos de aliança, consanguinidade ou outros laços sociais, podendo ser restrita ou alargada" (MOREIRA, 2001, p. 22). Nesta definição, nota-se a ambiguidade motivada pela transição entre o período anterior às revoluções, representada pelas referências à família alargada, com a tendência reducionista que começava a instalar-se reflectida pelos vínculos de aliança matrimonial.
Na cultura ocidental, uma família é definida especificamente como um grupo de pessoas de mesmo sangue, ou unidas legalmente (como no casamento e na adoção). Muitos etnólogos argumentam que a noção de "sangue" como elemento de unificação familiar deve ser entendida metaforicamente; dizem que em muitas sociedades e culturas não-ocidentais a família é definida por outros conceitos que não "sangue". A família poderia assim se constituir de uma instituição normalizada por uma série de regulamentos de afiliação e aliança, aceites pelos membros. Alguns destes regulamentos envolvem: a exogamia, a endogamia, o incesto, a monogamia, a poligamia, e a poliandria.
A família vem-se transformando através dos tempos, acompanhando as mudanças religiosas, económicas e socioculturais do contexto em que se encontram inseridas. Esta é um espaço sociocultural que pode ser continuamente renovado e reconstruído; o conceito de próximo encontra-se realizado mais que em outro espaço social qualquer, e pode ser visto como um espaço político de natureza criativa e inspiradora sendo vital para qualquer circunstância a transmissão de valores socialmente aceites.
Assim, a família deverá ser encarada como um todo que integra contextos mais vastos como a comunidade em que se insere. De encontro a esta afirmação, JANOSIK e GREEN, referem que a família é um "sistema de membros interdependentes que possuem dois atributos: comunidade dentro da família e interacção com outros membros" (STANHOPE, 1999, p. 492).
Engels, em seu livro A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado, faz uma ligação da família com a produção material, utilizando-se do materialismo histórico dialético e relacionando a monogamia como "propriedade privada da mulher".
Através de uma análise de DNA, pesquisadores coordenados por Wolfgang Haak, da Universidade de Adelaide, na Austrália, identificaram quatro corpos como sendo uma mãe, um pai e seus dois filhos, de 8 ou 9 anos e 4 ou 5 anos. Com uma idade de 4 600 anos, a descoberta consiste no mais antigo registro genético molecular já identificado de uma família no mundo.[7][8]
Estruturas familiares[editar]
A família assume uma estrutura característica. Por estrutura, entende-se, "uma forma de organização ou disposição de um número de componentes que se inter-relacionam de maneira específica e recorrente" (WHALEY e WONG, 1989; p. 21). Deste modo, a estrutura familiar compõe-se de um conjunto de indivíduos com condições e em posições, socialmente reconhecidas, e com uma interacção regular e recorrente, também ela socialmente aprovada. A família pode, então, assumir uma estrutura nuclear ou conjugal, que consiste em duas pessoas adultas (tradicionalmente uma mulher e um homem, mas não necessariamente) e nos seus filhos, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum. A estrutura nuclear tem uma grande capacidade de adaptação, reformulando a sua constituição, quando necessário. Existem também famílias com uma estrutura de pais únicos ou monoparental, tratando-se de uma variação da estrutura nuclear tradicional devido a fenómenos sociais, como o divórcio, óbito, abandono de lar, ilegitimidade ou adopção de crianças por uma só pessoa.
A família ampliada, alargada ou extensa (também dita consanguínea) é uma estrutura mais ampla, que consiste na família nuclear, mais os parentes directos ou colaterais, existindo uma extensão das relações entre pais e filhos para avós, pais e netos, tios e sobrinhos. Para além destas estruturas, existem também as por vezes denominadas de famílias alternativas, estando entre estas as famílias comunitárias e as famílias arco-íris, constituídas por casais do mesmo sexo e os seus filhos. As famílias comunitárias, ao contrário dos sistemas familiares tradicionais, onde a total responsabilidade pela criação e educação das crianças se cinge aos pais e à escola, nestas famílias, o papel dos pais é descentralizado, sendo as crianças da responsabilidade de todos os membros adultos.
Quanto ao tipo de relações pessoais que se apresentam numa família, LÉVI-STRAUSS (citado por PINHEIRO, 1999), refere três tipos de relação. São elas, a de aliança (casal), a de filiação (pais e filhos) e a de consanguinidade (irmãos). É nesta relação de parentesco, de pessoas que se vinculam pelo casamento ou por uniões sexuais, que se geram os filhos. Segundo ATKINSON e MURRAY (cit. por VARA, 1996), a família é um sistema social uno, composto por um grupo de indivíduos, cada um com um papel atribuído, e embora diferenciados, consubstanciam o funcionamento do sistema como um todo. O conceito de família, ao ser abordado, evoca obrigatoriamente, os conceitos de papéis e funções, como se têm vindo a verificar. Em todas as famílias, independentemente da sociedade, cada membro ocupa determinada posição ou tem determinado estatuto, como por exemplo, marido, mulher, filho ou irmão, sendo orientados por papéis. Papéis estes, que não são mais do que, "as expectativas de comportamento, de obrigações e de direitos que estão associados a uma dada posição na família ou no grupo social" (DUVALL ; MILLER cit. por STANHOPE, 1999; p. 502).
Assim sendo, e começando pelos adultos na família, os seus papéis variam muito, tendo NYE (cit. por STANHOPE, 1999) considerado como característicos os seguintes: a "socialização da criança", relacionado com as actividades contribuintes para o desenvolvimento das capacidades mentais e sociais da criança; os "cuidados às crianças", tanto físicos como emocionais, perspectivando o seu desenvolvimento saudável; o "papel de suporte familiar", que inclui a produção e/ ou obtenção de bens e serviços necessários à família; o "papel de encarregados dos assuntos domésticos", onde estão incluídos os serviços domésticos, que visam o prazer e o conforto dos membros da família; o "papel de manutenção das relações familiares", relacionado com a manutenção do contacto com parentes e implicando a ajuda em situações de crise; os "papéis sexuais", relacionado com as relações sexuais entre ambos os parceiros; o "papel terapêutico", que implica a ajuda e apoio emocional aquando dos problemas familiares; o "papel recreativo", relacionado com o proporcionar divertimentos à família, visando o relaxamento e desenvolvimento pessoal.
Relativamente aos papéis dos irmãos, estes são promotores e receptores, em simultâneo, do processo de socialização na família, ajudando a estabelecer e manter as normas, promovendo o desenvolvimento da cultura familiar. "Contribuem para a formação da identidade uns dos outros servindo de defensores e protectores, interpretando o mundo exterior, ensinando os outros sobre equidade, formando alianças, discutindo, negociando e ajustando mutuamente os comportamentos uns dos outros" (Idem; p. 502). Há a salientar, relativamente aos papéis atribuídos que, será ideal que exista alguma flexibilidade, assim como, a possibilidade de troca ocasional desses mesmos papéis, aquando, por exemplo, um dos membros não possa desempenhar o seu (SOARES, 2003).
Funções de família[editar]
Como os papéis, as funções estão igualmente implícitas nas famílias, como já foi referido. As famílias como agregações sociais, ao longo dos tempos, assumem ou renunciam funções de proteção e socialização dos seus membros, como resposta às necessidades da sociedade pertencente. Nesta perspectiva, as funções da família regem-se por dois objetivos, sendo um de nível interno, como a proteção psicossocial dos membros, e o outro de nível externo, como a acomodação a uma cultura e sua transmissão. A família deve então, responder às mudanças externas e internas de modo a atender às novas circunstâncias sem, no entanto, perder a continuidade, proporcionando sempre um esquema de referência para os seus membros (MINUCHIN, 1990). Existe, consequentemente, uma dupla responsabilidade, isto é, a de dar resposta às necessidades quer dos seus membros, quer da sociedade (STANHOPE, 1999).
DUVALL e MILLER (cit. por Idem) identificaram, como funções familiares, as seguintes: "geradora de afecto", entre os membros da família; "proporcionadora de segurança e aceitação pessoal", promovendo um desenvolvimento pessoal natural; "proporcionadora de satisfação e sentimento de utilidade", através das actividades que satisfazem os membros da família; "asseguradora da continuidade das relações", proporcionando relações duradouras entre os familiares; "proporcionadora de estabilidade e socialização", assegurando a continuidade da cultura da sociedade correspondente; "impositora da autoridade e do sentimento do que é correcto", relacionado com a aprendizagem das regras e normas, direitos e obrigações características das sociedades humanas. Para além destas funções, STANHOPE (1999) acrescenta, ainda, uma função relativa à saúde, na medida em que a família protege a saúde dos seus membros, dando apoio e resposta às necessidades básicas em situações de doença. "A família, como uma unidade, desenvolve um sistema de valores, crenças e atitudes face à saúde e doença que são expressas e demonstradas através dos comportamentos de saúde-doença dos seus membros (estado de saúde da família)" (Idem; p. 503).
Para SERRA (1999), a família tem, como função primordial, a de protecção, tendo, sobretudo, potencialidades para dar apoio emocional para a resolução de problemas e conflitos, podendo formar uma barreira defensiva contra agressões externas. FALLON [et al.] (cit. por Idem) reforça ainda que, a família ajuda a manter a saúde física e mental do indivíduo, por constituir o maior recurso natural para lidar com situações potenciadoras de estresse associadas à vida na comunidade.
Relativamente à criança, a necessidade mais básica da mesma, remete-se para a figura materna, que a alimenta, protege e ensina, assim como cria um apego individual seguro, contribuindo para um bom desenvolvimento da família e consequentemente para um bom desenvolvimento da criança. A família é, então, para a criança, um grupo significativo de pessoas, de apoio, como os pais, os pais adoptivos, os tutores, os irmãos, entre outros. Assim, a criança assume um lugar relevante na unidade familiar, onde se sente segura. A nível do processo de socialização a família assume, igualmente, um papel muito importante, já que é ela que modela e programa o comportamento e o sentido de identidade da criança. Ao crescerem juntas, família e criança, promovem a acomodação da família às necessidades da criança, delimitando áreas de autonomia, que a criança experiência como separação.
A família tem também, um papel essencial para com a criança, que é o da afectividade, tal como já foi referido. Para MCHAFFIE (cit. por PINHEIRO, 1999), a sua importância é primordial pois considera o alimento afectivo tão imprescindível, como os nutrientes orgânicos. "Sem o afecto de um adulto, o ser humano enquanto criança não desenvolve a sua capacidade de confiar e de se relacionar com o outro" (Idem; p. 30).
Deste modo, "(...) a família constitui o primeiro, o mais fundante e o mais importante grupo social de toda a pessoa, bem como o seu quadro de referência, estabelecido através das relações e identificações que a criança criou durante o desenvolvimento" (VARA, 1996; p. 8), tornando-a na matriz da identidade.
Ver também[editar]
- Homoparentalidade
- Carta dos Direitos da Família
- Casa
- Casamento
- Casamento civil
- Casamento religioso
- Centro de história da família
- Famílias arco-íris
- Família na Doutrina Social da Igreja
- Genealogia
- Lei de Defesa do Casamento
- Relações familiares
- Mulher na história
Referências
- ↑ «What's family?»
- ↑ FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 755.
- ↑ Tapia, Eloisa (13 de agosto de 2012). «O Conceito Jurídico de Família nas Constituições Brasileiras de 1824 à de 1988: Um Estudo Histórico-Historiográfico». Horizonte Científico. ISSN 1808-3064. Consultado em 15 de setembro de 2019
- ↑ Zinn, Maxine Baca; Eitzen, D. Stanley (1 de janeiro de 1987). Diversity in American families (em English). [S.l.]: Harper & Row. ISBN 9780063673762
- ↑ DIAS, Wagner Inácio Freitas. Estatuto da Criança e do Adolescente. In: Flávia Cristina (org.). Exame da OAB. Salvador: JusPODIVM, 2013, página 357
- ↑ ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Rio de Janeiro: Forense, 1977. II vol. n. 282.
- ↑ O Globo Visitado em 20.11.2008.
- ↑ Jornal O Globo, 19.11.2008, pg. 36
Bibliografia[editar]
- ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Rio: Forense, 1977.
- MINUCHIN, Salvador – Famílias: Funcionamento & Tratamento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990. p. 25-69.
- SARACENO, Chiara – Sociologia da Família, Lisboa: Estampa, 1997.
- STANHOPE, Marcia – Teorias e Desenvolvimento Familiar. In STANHOPE, Marcia ; LANCASTER, Jeanette – Enfermagem Comunitária: Promoção de Saúde de Grupos, Famílias e Indivíduos. 1.ª ed. Lisboa : Lusociência, 1999. ISBN 972-8383-05-3. p. 492-514.
- VARA, Lília Rosa Alexandre – Relação de ajuda à família da criança hospitalisada com doença de mau prognóstico num serviço de pediatria. Revista Portuguesa de Enfermagem. Cacém: Instituto de Formação em Enfermagem. ISSN 0873-1586. N.º 1 (3º trim. 1996), p. 5-52.
Ligações externas[editar]
- A Família. UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância. Sítio em português, acessado em 24 de abril de 2006.
- A Família Brasileira. IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Sítio em português, espanhol e inglês, acessado em 24 de abril de 2006.
- Instituto Brasileiro de Direito de Família
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