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História do direito do trabalho

Fonte: EverybodyWiki Bios & Wiki


A origem do Direito do trabalho ou direito laboral remonta à Revolução Industrial, no século XIX.

A formação de uma consciência de classe se dá em decorrência:

  • da concentração do proletariado em centros industriais nascentes;
  • da exploração de um capitalismo sem peias;
  • da reação à filosofia individualista da Revolução Francesa;
  • da aplicação do princípio do laisser faire, laisser passer, enfatizando a liberdade de contratar;
  • do largo emprego do trabalho de meia força;
  • da não intervenção estatal e o surgimento da miséria sem precedentes;
  • da coalizão e os movimentos grevistas;
  • da concentração das grandes massas de capital nas fábricas, que faz surgir a empresa.

É neste contexto que surgem as ideologias de protesto e de contestação como o marxismo, o Manifesto Comunista de 1848 e as Internacionais.

Na génese do Direito do Trabalho estão também as ideias de socialistas, conhecidos como utópicos ou românticos (Saint Simon, entre outros) e anarquistas, como (Proudhon);

No Brasil[editar]

Refere-se à origem do direito do trabalho ou direito laboral surgiu como consequência da questão social que foi precedida da revolução industrial, no século XIX no Brasil.

1º Da independência do Brasil à abolição da escravatura (1888).[editar]

1ª Fase O Brasil tratava-se de uma colônia portuguesa, presa a políticas mercantilistas à base de agricultura, com apropriação de mão de obra escrava. Em 1888, com a abolição da escravidão, inicia-se a 1ª fase de formação do Direito Laboral, nesse período não há de se falar em Direito do Trabalho, a escassez de mão de obra livre e sua reduzida importância na sociedade, justificam o vácuo legislativo.

2º período[editar]

De 1888 a 1930.

  • 1891 – lei proibindo o trabalho dos menores de 12 anos.
  • 1907 – 1ª lei sindical.
  • 1916 – Código Civil, com caráter individualista e regulando a relação de emprego como locação de serviços.
  • 1919 – 1ª lei de acidentes do trabalho e criação da OIT.
  • 1923 – lei instituindo caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários.
  • 1925 – lei de férias de 15 dias anuais.

2ª Fase A partir da Abolição, estendendo-se até 1930, com a queda da escravatura, cai em seguida a monarquia a qual dependia da mão de obra escrava. O trabalho livre ganha então importância na teia social, iniciando-se a sua regulamentação. Como por exemplo, a Lei 1869/22, que criou os tribunais Rurais, a Lei Elói Chaves – 1923 – sobre caixas de pensões e Aposentadorias dos Ferroviários, e a Lei de Férias (15) de 1925.

3º período[editar]

Da Revolução de 1930 aos dias atuais.

3ª Fase Inicia-se em 1930, com a Revolução e a Era Vargas, procedendo-se à sistematização das normas laborais existentes, desenvolvendo-se autonomia deste novo ramo de Direito. Com o crescimento da industrialização, surge a necessidade de uma disciplina das relações de trabalho, cria-se então, com a Constituição de 1934 a Justiça do Trabalho, como Órgão do Poder Executivo. São desse período: a primeira lei de indenização por despedida injusta (1935); Organização da Justiça do Trabalho (1939); Consolidação das Leis do Trabalho (1943); reconhecimento do direito de greve (1946); repouso semanal remunerado (1949); Gratificação Natalina (1962); Estatuto do Trabalhador Rural (Lei 4.214/66); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (1966); Lei de Trabalho Rural (5.889/73).

Ver também[editar]

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