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Passivo de fundos de investimento

Fonte: EverybodyWiki Bios & Wiki


Os fundos de investimento são uma espécie de condomínio por meio do qual os investidores aqui denominados cotistas se reúnem para aplicar o excedente financeiro nos mais diversos tipos de fundos de investimento existentes no mercado de capitais brasileiro. O passivo dos fundos de investimento é um dos aspectos da controladoria dos fundos de investimento.

Como toda pessoa jurídica, o fundo de investimento possui ativo e passivo. O ativo é tratado em diversos artigos na rede mundial de computadores, porém o passivo é pouco abordado e por isso existe a necessidade de explorar esse assunto mais detidamente. Para os profissionais do mercado de capitais que lidam com os fundos de investimento diariamente, o passivo dos fundos é um tema que não desperta muito interesse, pois é um tema muito técnico que trata do controle das aplicações dos cotistas, o ganho auferido nessas aplicações e o controle dos impostos incidentes sobre os rendimentos.

Antes de abordar o tema passivo de fundos de Investimento propriamente dito, é importante ter uma compreensão do tema fundo de investimento como um todo. Partindo dessa premissa, segue um resumo de como é constituído um fundo de investimento:

  1. o patrimônio do fundo é formado pelos recursos aplicados pelos cotistas;
  2. o fundo é administrado por um especialista que é o seu representante legal junto a órgãos reguladores e Receita Federal e que também pode fazer a gestão do patrimônio do fundo de investimento;
  3. o patrimônio do fundo é dividido em cotas, que são a menor fração do patrimônio, e são adquiridas pelos cotistas no momento da aplicação;
  4. os recursos aplicados pelos cotistas servirão para a compra pelo fundo de ativos financeiros que comporão a carteira de ativos do fundo de investimento;
  5. a quantidade de cotas emitidas pelo fundo multiplicada pelo valor unitário da cota é equivalente ao patrimônio do fundo de investimento;
  6. o cálculo do valor da cota é diário e varia em função da variação dos ativos financeiros integrantes da carteira dos fundo de investimento.

Para simplificar o entendimento, segue um exemplo prático da sistemática do fundo de investimento no trato dos recursos aplicados pelos cotistas.

  • João possui 100 mil reais e deseja procurar um especialista (banco, asset management, corretora de valores etc.) para aplicar seus recursos em um de seus fundos de investimento.
  • O fundo A, constituído em 2005 e distribuído nas agências do Banco Delta, tem como valor de cota R$ 1,00 na data de hoje e um patrimônio de um milhão de reais, com um milhão de cotas emitidas até hoje. Dessa forma, ao aplicar os seus 100 mil reais no fundo A, João adquire o direito a 100 mil cotas do fundo A e este por sua vez tem a obrigação (um passivo) equivalente a 1 milhão e 100 mil cotas, que constituem o seu capital social, sob a sigla contábil de cotas em circulação, cotas emitidas etc.
  • O fundo tem por objetivo fazer valorizar os recursos aplicados pelo cotista e para isso os recursos aplicados no fundo por João serão alocados em ativos financeiros determinados de acordo com a política de investimento do fundo, com a finalidade de alcançar a rentabilidade oferecida por esse ativo. A rentabilidade do ativo pode ser tanto positiva quanto negativa e essa oscilação vai interferir diretamente no cálculo diário do valor da cota do fundo.
  • O passivo do fundo tem como objetivo controlar o volume de cotas que cada cotista possui, bem como o ganho ou a perda originados no ato do resgate de cotas (parcial ou total) por cada um dos cotista e os possíveis impostos incidentes sobre os eventuais ganhos.

Para aprofundar o conhecimento sobre o passivo de fundos de investimento é necessário saber distinguir os tipos de cotista, e nesse sentido será feita a distinção em relação à residência ou domicílio dos mesmos.

Do ponto de vista do domicílio, os cotistas são classificados em: Residentes ou domiciliados no País e Residentes ou domiciliados no exterior.

Inicialmente será abordado o controle do passivo referente ao cotista residente ou domiciliado no país que representa a maioria esmagadora dos cotistas de fundos de investimento. Além disso, será tratada da participação desse tipo de cotista nos fundos das seguintes classificações tributárias: Fundos de Longo Prazo, Fundos de Curto Prazo e Fundos de Renda Variável, cujas definições conceituais constam da Instrução Normativa RFB 1.022/2010).

Veja como são tributados pelo imposto sobre a renda os rendimentos auferidos pelos cotistas residentes e domiciliados no país:

Rendimentos de Fundos de Longo Prazo: Os rendimentos serão tributados à alíquota de 15% semestralmente no último dia dos meses de maio e novembro independente de o cliente ter efetuado resgates. Além disso, por ocasião dos resgates os rendimentos serão tributados às seguintes alíquotas: 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias; e 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias. O imposto pago por ocasião da cobrança semestral de maio e novembro será abatido no valor de imposto calculado no momento do resgate.

Rendimentos de Fundos de Curto Prazo: Os rendimentos serão tributados à alíquota de 20% semestralmente no último dia dos meses de maio e novembro independente de o cliente ter efetuado resgates. Além disso, por ocasião dos resgates, os rendimentos serão tributados às seguintes alíquotas: 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; e 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias. O imposto pago por ocasião da cobrança semestral de maio e novembro será abatido no valor de imposto calculado no momento do resgate.

Rendimentos de Fundos de Renda Variável: Os cotistas dos fundos de investimento em ações serão tributados exclusivamente no resgate de cotas, à alíquota de 15% (quinze por cento).


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