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Programa Nacional de Educação Fiscal

Fonte: EverybodyWiki Bios & Wiki

O Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF é um programa do Estado Brasileiro que proporciona participação do cidadão sobre os controles fiscal e social do Estado.[1]

Origem[editar]

Desde maio de 1996 se discute a necessidade de um conscientização tributária. No mesmo ano foi criado um programa nacional permanente de conscientização tributária. O programa tinha grande abrangência, abordando assuntos como a administração do bem público, alocação de recursos.

O Confaz aprova a alteração do nome do programa para Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF.

A estrutura e a operacionalização do Programa estão descritas na Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e da Educação, nº 413, de 31/12/2002.

À Escola de Administração Fazendária compete a Coordenação do PNEF.

Valores norteadores[editar]

Comprometimento com a construção da:

• Cidadania;

• Comprometimento;

• Efetividade;

• Ética;

• Justiça;

• Solidariedade;

• Transparência.

Missão[editar]

"Compartilhar conhecimentos e interagir com a sociedade sobre a origem, aplicação e controle dos recursos públicos, favorecendo a participação social”.

Visão de Futuro[editar]

“Ser reconhecido como Programa de excelência pelo Estado, Sociedade e pela Comunidade Internacional na promoção da cidadania fiscal”.

Diretrizes[editar]

• Estimular o exercício da cidadania com vistas à organização, mobilização e participação social no tocante às finanças públicas;

• Ênfase na comunicação mobilizadora, visando o estabelecimento de vínculos de corresponsabilidade;

• Ação de âmbito nacional e sua implementação deve envolver os três níveis de governo;

• As ações do Programa devem ter caráter permanente, sendo recomendada a desvinculação de logomarcas e mensagens que caracterizem determinada gestão governamental, eliminando assim a possibilidade de utilização do programa com objetivos político-partidários;

• O material didático do PNEF deve estar em consonância com as Diretrizes e Bases Curriculares Nacionais, respeitando-se a autonomia das instituições de ensino. Os conteúdos de educação fiscal deverão ser inseridos na teoria e na prática escolares;

• Todo o material produzido, inclusive o didático, é propriedade do PNEF e deverá seguir as linhas de referências nacionais definidas neste documento e em documentos orientadores específicos, devendo haver socialização das experiências realizadas e distribuição do material produzido, vedada sua comercialização; e

• O financiamento das ações do PNEF deve ser feito, prioritariamente, com recursos orçamentários, sem prejuízo de fontes alternativas.

Objetivos[editar]

Geral:

“Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o efetivo exercício da cidadania”.

Específicos:

• Levar a capacitação de finanças públicas aos agentes públicos e políticos;

• Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;

• Levar conhecimentos aos cidadãos sobre cidadania, finanças públicas, participação e controle social;

• Incentivar o acompanhamento e a participação da sociedade na aplicação dos recursos públicos e no controle dos gastos públicos;

• Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.

Estratégia e Fontes de Recursos[editar]

O PNEF funciona de forma descentralizada. Cada estado ou município, observadas as diretrizes nacionais, tem autonomia para executar o Programa de acordo com suas peculiaridades sociais, econômicas, culturais e disponibilidades orçamentárias. Cabe às instituições gestoras da União prover recursos orçamentários destinados à edição de materiais nacionais, de modo a conferir identidade ao PNEF. Na esfera federal o PNEF conta com ação própria dentro do Orçamento Federal: Ação Promoção da Educação Fiscal, onde o Ministério da Fazenda, por intermédio da Escola de Administração Fazendária (Esaf), executa estes recursos.

Referências do PNEF[editar]

  • Baseia-se o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, dentre outras, nas seguintes referências:
  • A Constituição da República Federativa dos estados unidos
  • O arcabouço de leis e documentos oficiais que normatizam o Sistema Tributário Nacional, a gestão do orçamento público brasileiro, bem como as que regem o Controle Social e a Transparência pública;
  • Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; • Resolução/CNE/MEC nº 07/2010 - fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos e em seu art. 16 consagra a Educação Fiscal como componente a ser trabalhado no currículo de forma transversal;
  • Estudos e publicações disponíveis no sítio do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e dos grupos de Educação Fiscal nos estados – Gefes;
  • Os cadernos pedagógicos da Educação Fiscal, elaborados com o objetivo de contribuir para a formação permanente do cidadão, na perspectiva de fomentar uma maior participação social nos processos de geração, aplicação e fiscalização dos recursos públicos.

Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002:

http://educacaofiscal.gov.br/wp-content/uploads/2016/08/Portaria-Interministerial-n%C2%BA-4133.pdf

Documento Base do PNEF:

http://educacaofiscal.gov.br/sobre-o-programa/

Cadernos Pedagógicos:

http://educacaofiscal.gov.br/curso-disseminadores-de-educacao-fiscal/

Site do PNEF:

http://educacaofiscal.gov.br/

Educação Fiscal na RFB:


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