Programa Nacional de Educação Fiscal
O Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF é um programa do Estado Brasileiro que proporciona participação do cidadão sobre os controles fiscal e social do Estado.[1]
Origem[editar]
Desde maio de 1996 se discute a necessidade de um conscientização tributária. No mesmo ano foi criado um programa nacional permanente de conscientização tributária. O programa tinha grande abrangência, abordando assuntos como a administração do bem público, alocação de recursos.
O Confaz aprova a alteração do nome do programa para Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF.
A estrutura e a operacionalização do Programa estão descritas na Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda e da Educação, nº 413, de 31/12/2002.
À Escola de Administração Fazendária compete a Coordenação do PNEF.
Valores norteadores[editar]
Comprometimento com a construção da:
• Cidadania;
• Comprometimento;
• Efetividade;
• Ética;
• Justiça;
• Solidariedade;
• Transparência.
Missão[editar]
"Compartilhar conhecimentos e interagir com a sociedade sobre a origem, aplicação e controle dos recursos públicos, favorecendo a participação social”.
Visão de Futuro[editar]
“Ser reconhecido como Programa de excelência pelo Estado, Sociedade e pela Comunidade Internacional na promoção da cidadania fiscal”.
Diretrizes[editar]
• Estimular o exercício da cidadania com vistas à organização, mobilização e participação social no tocante às finanças públicas;
• Ênfase na comunicação mobilizadora, visando o estabelecimento de vínculos de corresponsabilidade;
• Ação de âmbito nacional e sua implementação deve envolver os três níveis de governo;
• As ações do Programa devem ter caráter permanente, sendo recomendada a desvinculação de logomarcas e mensagens que caracterizem determinada gestão governamental, eliminando assim a possibilidade de utilização do programa com objetivos político-partidários;
• O material didático do PNEF deve estar em consonância com as Diretrizes e Bases Curriculares Nacionais, respeitando-se a autonomia das instituições de ensino. Os conteúdos de educação fiscal deverão ser inseridos na teoria e na prática escolares;
• Todo o material produzido, inclusive o didático, é propriedade do PNEF e deverá seguir as linhas de referências nacionais definidas neste documento e em documentos orientadores específicos, devendo haver socialização das experiências realizadas e distribuição do material produzido, vedada sua comercialização; e
• O financiamento das ações do PNEF deve ser feito, prioritariamente, com recursos orçamentários, sem prejuízo de fontes alternativas.
Objetivos[editar]
Geral:
“Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o efetivo exercício da cidadania”.
Específicos:
• Levar a capacitação de finanças públicas aos agentes públicos e políticos;
• Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo;
• Levar conhecimentos aos cidadãos sobre cidadania, finanças públicas, participação e controle social;
• Incentivar o acompanhamento e a participação da sociedade na aplicação dos recursos públicos e no controle dos gastos públicos;
• Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
Estratégia e Fontes de Recursos[editar]
O PNEF funciona de forma descentralizada. Cada estado ou município, observadas as diretrizes nacionais, tem autonomia para executar o Programa de acordo com suas peculiaridades sociais, econômicas, culturais e disponibilidades orçamentárias. Cabe às instituições gestoras da União prover recursos orçamentários destinados à edição de materiais nacionais, de modo a conferir identidade ao PNEF. Na esfera federal o PNEF conta com ação própria dentro do Orçamento Federal: Ação Promoção da Educação Fiscal, onde o Ministério da Fazenda, por intermédio da Escola de Administração Fazendária (Esaf), executa estes recursos.
Referências do PNEF[editar]
- Baseia-se o Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, dentre outras, nas seguintes referências:
- A Constituição da República Federativa dos estados unidos
- O arcabouço de leis e documentos oficiais que normatizam o Sistema Tributário Nacional, a gestão do orçamento público brasileiro, bem como as que regem o Controle Social e a Transparência pública;
- Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; • Resolução/CNE/MEC nº 07/2010 - fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos e em seu art. 16 consagra a Educação Fiscal como componente a ser trabalhado no currículo de forma transversal;
- Estudos e publicações disponíveis no sítio do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF e dos grupos de Educação Fiscal nos estados – Gefes;
- Os cadernos pedagógicos da Educação Fiscal, elaborados com o objetivo de contribuir para a formação permanente do cidadão, na perspectiva de fomentar uma maior participação social nos processos de geração, aplicação e fiscalização dos recursos públicos.
Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002:
http://educacaofiscal.gov.br/wp-content/uploads/2016/08/Portaria-Interministerial-n%C2%BA-4133.pdf
Documento Base do PNEF:
http://educacaofiscal.gov.br/sobre-o-programa/
Cadernos Pedagógicos:
http://educacaofiscal.gov.br/curso-disseminadores-de-educacao-fiscal/
Site do PNEF:
Educação Fiscal na RFB:
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