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Raúl Llasag Fernández

Fonte: EverybodyWiki Bios & Wiki

Raúl Llasag Fernández
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Raúl Llasag Fernández
Nome completo
Nascimento 26 de dezembro de 1966 (57 anos)
Salcedo, Equador
Morte
Nacionalidade
Alma mater Universidade Central do Equador, Universidad Andina Simón Bolíva, Universidade de Coimbra
Ocupação
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Raúl Llasag Fernández (25 de Dezembro de 1966), Constitucionalista Kichwa do Equador, docente e investigador na Universidade Central do Equador e professor convidado de várias universidades. Doutorado em Sociologia – Programa Pós-colonialismos e Cidadania Global pela Universidade de Coimbra – Portugal, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Andina Simón Bolívar- Equador, licenciado em Direito pela Universidade Central do Equador, filho dos líderes indígenas kichwa, Esperanza Fernández e Eusébio Llasag.

A sua educação tem início na vida quotidiana, numa relação permanente com os elementos da Natureza. Aos sete anos inicia a sua relação com o mundo da educação formal e do idioma castelhano, formação que até essa idade era negada aos indígenas. Aos doze anos muda-se para a cidade de Latacunga – Cotopaxi, para iniciar os seus estudos secundários. Uma vez terminados, não pode ingressar na universidade por falta de recursos económicos, dedicando-se a trabalhar na construção civil durante um ano em que conhece a realidade dos migrantes do campo para a cidade.

Aos 20 anos ingressa na Universidade Central do Equador, onde estuda Direito e paralelamente associa-se como voluntário ao Departamento Jurídico do Centro Hospedaria Camponesa da Tola, na cidade de Quito, centro que hospedava indígenas que migravam em regime sazonal. Nesse processo contacta com vários dirigentes indígenas das comunidades de Cotopaxi, Chimborazo, Imbabura e Pichincha, que começa a apoiar na resolução de problemas do território, da água, de conflitos internos das comunidades e outros que essas comunidades enfrentavam. Nesta experiência de conflitos comunitários, compreende que os problemas não se resolvem apenas a partir da lei, a partir do Direito e a partir da institucionalidade do Estado, pelo que cada vez mais deixa de ser advogado (no sentido legalista) e decide aplicar o que aprendeu em pequeno com os seus pais, ou seja, resolver os problemas sem recorrer à institucionalidade do Estado e promove o tema, hoje em dia denominado como justiça indígena e autonomia interna das comunidades indígenas.

Posteriormente associa-se às comunidades da Amazónia das províncias de Napo, Orellana e Sucumbíos, chegando a ser Director do Departamento Jurídico da Organização de Povos Indígenas de Pastaza (OPIP) entre 1994 e 1996. Em 1997 é nomeado coordenador da equipa técnica para a preparação da proposta de novos textos constitucionais da Confederação de Nacionalidades Indígenas do Equador CONAIE, para a Assembleia Nacional Constituinte de 1997-1998, em que se reconhecem pela primeira vez os direitos dos povos indígenas. A partir daí, o seu trabalho amplia-se até à costa, com as comunidades de Santa Elena, los Chachis, los T´sáchilas e afrodescendentes da Comuna Santiago Cayapas em Esmeraldas.

Entra na função pública e trabalha na função legislativa; no Ministério da Justiça, onde trabalhou a proposta de textos sobre os direitos das comunas, comunidades, povos e nacionalidades indígenas, povos afroequatorianos e ‘montubios’ para a Assembleia Constituinte de 2007-2008, textos que foram introduzidos na Constituição de 2008; no Tribunal Contencioso Eleitoral; e no Tribunal Constitucional.

Em 2009 entra na academia como docente, na Universidade Andina Simón Bolívar – Equador, de temas de justiça indígena, direitos culturais, plurinacionalidade e interculturalidade. Em 2010 trabalha no projecto de investigação “Justiça Indígena, Plurinacionalidade e Interculturalidade no Equador e Bolívia”, dirigido por Boaventura de Sousa Santos. Entre 2011 e 2014 trabalha como investigador no projecto ALICE – Strange Mirrors, Unsuspected Lessons: Leading Europe to a new way of sharing the world experiences. Em 2016 ingressa como professor titular na Universidade Central.

Em 2018 publica o livro Constitucionalismo plurinacional desde los sumak kawsay y sus saberes. Plurinacionalidad desde abajo y plurinacionalidad desde arriba onde apresenta a sua proposta de uma plurinacionalidade a partir de baixo. Para conceber esta proposta recorre ao conhecimento andino que foi invisibilizado e localizado. A partir desse conhecimento, desconstrói o constitucionalismo moderno ocidental. Recupera a história das lutas, propostas e reivindicações dos colectivos indígenas, assim como o uso estratégico das instituições, como o Estado plurinacional e a Assembleia Constituinte. E a partir do conhecimento andino, reconstrói a proposta da plurinacionalidade a partir de baixo.

As suas linhas de investigação são: plurinacionalidade a partir de baixo e plurinacionalidade a partir de cima, justiça indígena, sumak kawsay, interculturalidade e constitucionalismo plurinacional e escreveu vários artigos:

  1. (2014), “Constitucionalismo plurinacional e intercultural de transición: Ecuador y Bolivia” Revista Meritum, Velo Horizonte-v.9 – n.1- p 295-319-jan./jun. 2014. http://www.fumec.br/revistas/meritum/article/view/2497
  2. (2009), “El sumak kawsay y sus restricciones constitucionales”, en Revista de Derecho No. 12, UASB-Ecuador. Quito Ecuador, 113-125. http://repositorio.uasb.edu.ec/bitstream/10644/2306/1/07-TC-Llasag.pdf
  3. (2016) “Justicia intercultural en las constituciones plurinacionales de Ecuador y Bolivia”, en Joaquin, Shiraishi Neto (org.), Novos Direitos na América Latina: estudo comparativo como instrumento de reflexao do próprio Direito. Sao Luís, EDUFMA, pp. 236-267.
  4. (2015), “Da Pachamama aos Direitos da Natureza”, en Revista Flauta de Luz Boletin de Topografia, No. 3, Octubre de 2015, Portugal, pp. 81-91.
  5. (2014), “Cuando el derecho sirve para eliminar derechos: Sentencia de la Corte Constitucional, caso la Cocha”, en Luis Fernando Ávila (Editor), Cuadernos para la interculturalidad, Número 10. Quito, Dirección Nacional de Comunidades, Pueblos y Nacionalidades de la Defensoría Pública, 21-39. http://biblioteca.defensoria.gob.ec/bitstream/37000/900/1/LIBRO%20%23%2010%20INTERCULTURALIDAD.pdf
  6. (2013), “Experiencias de coordinación y cooperación formal de la justicia ordinaria con los sistemas jurídicos indígenas en el Ecuador”, en Ramiro Ávila Santamaría (compilador), Estado, derecho y justicia. Quito-Ecuador, Universidad Andina Simón Bolívar, Sede Ecuador y Corporación Editora Nacional, 209-138. https://www.uasb.edu.ec/web/area-de-derecho/publicacion?estado-derecho-y-justicia-estudios-en-honor-a-julio-cesar-trujillo-551
  7. (2013), “Diagnóstico para la determinación de la demanda y lineamientos para el modelo de gestión de servicios de la defensoría pública para comunas, comunidades, pueblos y nacionalidades indígenas”, compilado por Diego Yánez, en Cuadernos para la Interculturalidad No. 3. Quito- Ecuador, Dirección Nacional de Comunas, Pueblos y Nacionalidades de la Defensa Pública. http://biblioteca.defensoria.gob.ec/bitstream/37000/436/1/LIBRO%20%23%203%20INTERCULTURALIDAD.pdf
  8. (2012), “Movimiento indígena del Ecuador a partir del siglo XX: visibilizando el resurgir, sus avances y retrocesos”, en Boaventura de Sousa Santos (editor), Justicia indígena, plurinacionalidad e interculturalidad en Ecuador. Quito-Ecuador, Abya Yala, 83-156. https://www.rosalux.org.ec/pdfs/Justicia_Indigena_Ecuador.pdf https://www.rosalux.org.ec/pdfs/Justicia_Indigena_Ecuador.pdf
  9. (2012), “Justicia Indígena ¿delito o construcción de la plurinacionalidad?: La Cocha”, en Boaventura de Sousa Santos (editor), Justicia indígena, plurinacionalidad e interculturalidad en Ecuador. Quito-Ecuador, Abya Yala, 321-372. https://www.rosalux.org.ec/pdfs/Justicia_Indigena_Ecuador.pdf
  10. (2012) “Emergencias para el constitucionalismo plurinacional e intercultural a partir de las últimas movilizaciones de los movimientos indígenas de Ecuador y Bolivia”, O Cabo dos Trabalhos: Revista Electrónica de los Programas de Doctorado del CES/FEUC/FLUC/III, N. 8 p 223-247. http://cabodostrabalhos.ces.uc.pt/n8/documentos/Raul_Llasag.pdf
  11. (2011) “Derechos de la Naturaleza: una mirada desde la filosofía indígena y la Constitución”, en Carlos Espinoza y Camilo Pérez, (Editores), Los derechos de la Naturaleza y la naturaleza de sus derechos, Quito-Ecuador, Ministerio de Justicia y Derechos Humanos del Ecuador, 75-92. https://www.justicia.gob.ec/wp-content/uploads/2012/05/Libro-Los-derechos-de-la-naturaleza-y-la-naturaleza-de-sus-derechos.pdf
  12. (2011), “Constitucionalismo y pluralismo jurídico: Balance de la aplicación de las reformas constitucionales relativas al Derecho Indígena en el Ecuador”, en Luis Ávila, Emancipación y transformación constitucional. Quito Ecuador, Corte Constitucional del Ecuador, pp. 243-271. https://www.corteconstitucional.gob.ec/components/com_jshopping/files/demo_products/Emancipacion_y_transformacion_constitucional.pdf
  13. (2011), “Avance, límites y retos de la administración de justicia en el Ecuador: Caso la Cocha 2010”, en Universidad Andina Simón Bolívar sede Ecuador, Informe de Derechos Humanos en el Ecuador 2010. Quito-Ecuador, Universidad Andina Simón Bolívar, 47-49. http://portal.uasb.edu.ec/UserFiles/369/File/PDF/Actividadespadh/Informedh2010.pdf
  14. (2009), “La jurisdicción indígena en el contexto de los principios de la plurinacionalidad e interculturalidad”, en Santiago Andrade (Editor), La nueva constitución del Ecuador. Estado, derechos e instituciones. Quito-Ecuador, Corporación Editora Nacional, 179-210. https://www.uasb.edu.ec/fr/web/area-de-derecho/publicacion?la-nueva-constitucion-del-ecuador-estado-derechos-e-instituciones-423
  15. (2009), “Derechos de las colectividades indígenas en el contexto de un Estado plurinacional e intercultural, en la Constitución de 2008”, en ECUARUNARI, Ecuador País Plurinacional, Pluralidad Jurídica. Quito, 73-123.
  16. (2008), “Plurinacionalidad: una propuesta constitucional emancipadora”, en Ramiro Ávila (editor), Neoconstitucionalismo y sociedad. Quito-Ecuador, Ministerio de Justicia y Derechos Humanos del Ecuador, 311-355. https://www.justicia.gob.ec/wp-content/uploads/downloads/2012/07/3_Neoconstitucionalismo_y_Sociedad.pdf
  17. (2006), “Jurisdicción y competencias en el derecho indígena o consuetudinario”, en Fundación Konrad Adenauer, Anuario de derecho constitucional latinoamericano. Montevideo-Uruguay, Fundación Konrad Adenauer, 749-760. http://www.corteidh.or.cr/tablas/R21728.pdf
  18. (2002), “Derechos colectivos y administración de justicia indígena”, en Judith Salgado (editora), Justicia indígena: aportes para un debate, Quito-Ecuador, Universidad Andina Simón Bolívar sede Ecuador, 125-135. https://digitalrepository.unm.edu/cgi/viewcontent.cgi?referer=https://www.google.com/&httpsredir=1&article=1299&context=abya_yala
  19. (2001), “Discriminación a los pueblos indígenas: un enfoque jurídico”, en INREDH, Diversidad ¿sinónimo de discriminación?, Quito, Serie de investigación No. 4 de INREDH, 2001, pp. 205-217. http://www.inredh.org/archivos/pdf/diversidad.pdf


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