Razão social é o nome devidamente registrado sob o qual uma pessoa jurídica[1] se individualiza e exerce suas atividades. Trata-se da denominação e da assinatura pelos quais é conhecida uma empresa comercial, seja ela uma sociedade limitada ou sociedade anónima. A razão social diferencia-se do nome dado a um estabelecimento ou do nome comercial com que a empresa pode ser reconhecida junto ao público, o qual é, usualmente, referido como nome fantasia.[2]
Razão social é designada como um atributo legal que consta na escritura ou no documento de constituição para identificar uma pessoa jurídica e demonstrar a sua constituição legal, sendo usada em termos formais, administrativos e jurídicos. Recorre-se à razão social na hora de preencher um documento, como a folha de salário que é entregue a um trabalhador, na emissão de um cheque bancário ou para participar de um processo legal. No momento de registro de uma razão social, o órgão competente ao registro da empresa, deverá pesquisar se já existe algum nome semelhante ou até mesmo, parecido, com a opção desejada. Se houver nomes similares ou correspondentes, o cadastro não será possível.
Referências
Pessoas jurídicas no direito administrativo e comercial brasileiro |
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Cadastramento |
Gerais |
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Registro civil de pessoas jurídicas (RCPJ)
- Número de identificação no Registro de Empresas (NIRE)
- Inscrição estadual (I.E.)
- Inscrição municipal (I.M.)
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
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de Controle |
- Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)
- Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP)
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
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Específicos |
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Cadastro Nacional das Organizações Não Governamentais (CNO)
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Atributos |
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Práticas e processos |
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Privatização
- Nacionalização
- Confiscação
- Desapropriação
- Encampação
- Estatização
- Extinção
- Liquidação
- Incorporação
- Cisão
- Fusão
- Concordata
- Falência
- Oferta pública de ações
- Oferta pública de aquisição
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Reg. tributários especiais |
- Recap
- Reidi
- Refri
- Ret
- Repes
- Reporto
- Simples Nacional
- Zpe
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Tipologia |
da administração pública‡ |
direta† |
- União†
- Estado†
- Distrito Federal†
- Município†
- Território federal†
|
indireta‡ |
- Autarquia†
- Agência executiva†
- Agência reguladora†
- Fundação pública
- Empresa estatal
- Empresa pública
- Sociedade de economia mista
- Consórcio público‡
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Entidade paraestatal |
- Serviço social autônomo (SSA)
- Organização social (OS)
- Organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
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Pessoa privada |
- Associação
- Cooperativa
- Entidade filantrópica
- Entidade pública empresarial
- Fundação
- Organização não governamental (ONG)
- Microempreendedor individual (MEI)
- Microempresa (ME)
- Empresa de pequeno porte (EPP)
- Empresa de grande porte
- Empresa virtual (ILTDA)
- Sociedade
- Sociedade anónima (S/A)
- Sociedade em comandita por ações
- Sociedade em comandita simples
- Sociedade em nome coletivo
- Sociedade empresária
- Sociedade limitada (LTDA)
- Sociedade por ações
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de direito público externo |
- Organização internacional
- Estado estrangeiro
|
- † Necessariamente, de direito público interno
- ‡ Possivelmente, de direito público interno
- Todos os demais são, necessariamente, de direito privado
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Listas |
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