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Sisur

Fonte: EverybodyWiki Bios & Wiki

Sigla para sistema de rubricas de pagamento de pessoal adotado no Conselho da Justiça Federal e também na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, órgãos do poder judiciário da República Federativa do Brasil. Inicialmente aprovado com o nome de Sistema de Unificação de Rubricas de Pagamento de Pessoal, em 15 de abril de 1993, por intermédio da Resolução nº 083, durante a gestão do presidente ministro Antônio Torreão Braz, sofreu atualização e alteração de estrutura por intermédio da Resolução nº 401, de 08.12.2004, na gestão do presidente ministro Edson Vidigal. Nessa nova estrutura ganhou o nome de Sistema Unificado de Rubricas de Pagamento de Pessoal - Sisur.

O SISUR foi criado com o objetivo de padronizar as rubricas das folhas de pagamento da Justiça Federal, de modo a ""possibilitar maior controle desses pagamentos"".[1]

Por meio de sua competência, regulamentada pela Lei nº 11.798, de 29.10.2008, o Conselho da Justiça Federal, por intermédio de sua Secretaria de Recursos Humanos, gerencia um sistema de códigos de pagamentos de pessoal constantes nos contra-cheques dos magistrados e serventuários da justiça desses órgãos.

O sistema ""padroniza as rubricas utilizadas no processamento das folhas de pagamento.Cada rubrica é representada por um código, que carrega em sua seqüência numérica informações sobre a natureza do pagamento ou da consignação, tais como férias, décimo terceiro salário, auxílio-creche, etc. A Justiça Federal possui atualmente, sob sua responsabilidade de pagamento, mais de 22.700 servidores, dos quais aproximadamente 22.000 são efetivos e 700 são de outras carreiras ou sem vínculo com a administração pública, exercendo cargos em comissão ou funções comissionadas. Todo este contingente está distribuído (...) em 33 órgãos, cada um com unidades de folha de pagamento autônomas."".[2]

O desenvolvimento do SISUR foi realizado inicialmente por uma comissão coordenada pela Secretaria de Controle Interno do Conselho da Justiça Federal, com a participação das unidades de recursos humanos dos cinco Tribunais Regionais Federais (vide Justiça Federal), cujos primeiros estudos iniciaram-se no segundo semestre de 1990. Em dezembro de 2004 a gestão foi transferida para a Secretaria de Recursos Humanos do Conselho.

O sistema de codificação é inédito e se assemelha a um plano de contas contábil. Tem estrutura de seis dígitos: um para classe, um para grupo, um para sub-grupo e três para elemento identificador da rubrica.

Os números iniciais identificam, de imediato, se o lançamento é crédito ou desconto no contra-cheque do magistrado ou serventuário da justiça: 1, 2 e 3 para crédito e 5, 6 e 7 para descontos. O 1 é utilizado para crédito ordinário, 2 o complemento desse crédito a ser realizado em folha de pagamento subseqüente e o 3 é estorno de desconto ordinário ou não. Com o mesmo método, os descontos ordinários se iniciam por 5, o 6 é o complemento e o 7 o estorno de crédito realizado, ordinário ou não.

Está ativo na justiça federal desde o exercício de 1994. O Sisur é um sistema de informação onde os dados fornecidos pelo mesmo são inseridos em sistemas próprios de folha de pagamento nos órgãos da justiça federal nos Estados. Nos termos da Resolução nº 401/2004, do Conselho da Justiça Federal, todo pagamento de pessoal na justiça federal deve ter um código de rubrica constante do Sisur.

O acesso ao sistema se dá pela internet, mediante protocolo de senha no portal da justiça federal, e é restrito aos servidores dos órgãos envolvidos.

Referências

Ligações externas[editar]


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