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Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Fonte: EverybodyWiki Bios & Wiki


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) foi instalado em 15 de outubro de 1968 em Pernambuco, pelo então governador Nilo de Souza Coelho. Inicialmente era composto por cinco ministros: Orlando Morais (primeiro presidente), Jarbas Cardoso de Albuquerque Maranhão, Luiz Fernando Guedes Pereira (primeiro vice-presidente), Fábio Corrêa de Oliveira Andrade e Sebastião Ignácio de Oliveira Neto.

História[editar]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco foi criado em 12 de dezembro de 1967, através da Lei Estadual nº 6.078, como órgão auxiliar da Assembléia Legislativa no controle externo da administração financeira e orçamentária estadual, função que era exercida anteriormente pelo Tribunal da Fazenda do Estado, que foi extinto automaticamente após a sua instituição.

Em 1969, com a Emenda nº 1 à Constituição de 1967, de 17 de outubro, alterou a nomenclatura do cargo de ministro para conselheiro, fixando em sete o número máximo de cargos vitalícios dos Tribunais de Contas Estaduais. Em Pernambuco, a adequação foi introduzida pela Emenda nº 2 à Constituição Estadual, de 25 de março de 1970, que elevou para sete o número de conselheiros do Tribunal de Contas, ocasião em que foram nomeados os conselheiros Suetone Nunes de Alencar Barros e Ruy Lins de Albuquerque, empossados em 1º de abril de 1970.

Instalado precariamente na rua do Hospício, faltava ao Tribunal a sua sede própria, o que foi conseguido pelo governador Eraldo Gueiros Leite, ao intermediar junto ao Gal. Ernesto Geisel, presidente da República à época, a doação de um terreno na Rua da Aurora, com 2.100 metros quadrados, para a construção do prédio. Efetivada a doação em 11 de janeiro de 1974, através do Decreto nº 74.280, prevendo que o prédio deveria ser erguido num prazo de dois anos, as obras só foram concluídas em 1988, quando estava completando os seus vinte anos de instalação, sendo inaugurado em 9 de dezembro do mesmo ano.

Competência[editar]

Órgão público com autonomia administrativa e financeira em relação aos Três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), apesar de o termo Tribunal fazer parte de seu nome, não pertence ao Poder Judiciário, e, embora muitos pensem se tratar de um órgão do Poder Legislativo, sua função é a de auxiliar aquele Poder no controle externo de toda a administração pública estadual, a ele cabe a fiscalização da aplicação de todo o dinheiro público relacionado com o Estado de Pernambuco, nos âmbitos estadual e municipal.

Assim, compete ao TCE-PE examinar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de qualquer ato administrativo de que resulte receita ou despesa, além dos atos que provoquem renúncia de receita, que é quando o ente público deixa de arrecadar os recursos que lhe cabem, fiscalização esta que ocorre em todos os Poderes do Estado e nos 184 municípios pernambucanos, incluídas as entidades públicas com administração descentralizada, a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), enfim, quem tiver sob sua guarda e responsabilidade dinheiros, bens ou valores públicos.

Esta ação fiscalizadora pode, ainda, ser provocada por solicitação do Poder Legislativo, bem como por cidadãos, partidos políticos ou sindicatos, que podem apresentar denúncias que tenham repercussão na área de atuação do Tribunal de Contas.

Conselheiros[editar]

Os julgamentos são executados por órgão colegiado, formado por sete conselheiros, que proferem as deliberações atuando através do Tribunal Pleno e de duas Câmaras, compostas cada uma por três Conselheiros.

Os auditores substitutos auxiliam os conselheiros, substituindo-os e contribuindo para as deliberações do TCE.

A nomeação dos Conselheiros segue regras estabelecidas nas Constituições Federal e do Estado de Pernambuco, conferindo à Assembléia Legislativa a indicação de quatro nomes e ao Governador do Estado, três, devendo ser depois submetidos à aprovação do Poder Legislativo.

O Governador escolhe dois conselheiros a partir de duas listas tríplices com sugestões de nomes elaboradas pelo conselho. Os nomes que constam nas listas são de auditores e de procuradores do Ministério Público de Contas de acordo com critérios de antiguidade e merecimento.

Ministério Público de Contas[editar]

Junto ao Pleno e às Câmaras do Tribunal de Contas do Estado funciona o Ministério Público de Contas, órgão com independência funcional, composto por procuradores que fiscalizam o cumprimento da Lei e o respeito à Constituição nos julgamentos do Tribunal, podendo fazer representações e apresentar recursos. Estes procuradores contam com as mesmas prerrogativas e direitos dos membros do Ministério Público do Estado.

Corpo técnico[editar]

Profissionais especializados em fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial e operacional compõem o corpo técnico do TCE, constando do quadro funcional auditores e técnicos de auditoria, auditores de saúde, inspetores e técnicos de obras públicas, além de analistas de sistemas desenvolvem trabalhos específicos relativos a auditorias de TI.

Descentralização[editar]

O processo de informatização impulsionou a descentralização das atividades de fiscalização e auditoria, estimulando a criação de sedes regionais no Interior do Estado.

Em 1993, foram inauguradas as inspetorias de Garanhuns (20 de abril), Petrolina (3 de setembro), Arcoverde (22 de outubro) e Surubim (28 de dezembro), e em 1994, as de Salgueiro (18 de março), Bezerros (29 de abril) e Palmares (29 de novembro).

Nos últimos anos, o TCE vem atuando fortemente para aproximar-se cada vez mais da sociedade, estimulando o exercício da cidadania e o controle social. Os avanços têm sido freqüentes graças à interação entre os integrantes do Conselho e os servidores, resultando na criação do Núcleo de Engenharia, da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (criada em 1998 para o aprimoramento da gestão pública e para a divulgação do trabalho desenvolvido no TCE-PE), dos Núcleos de Comunicação e de Engenharia e da Ouvidoria.

Ver também[editar]

Ligações externas[editar]


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